PEDIDOS DE ABERTURA DE PAD AO CONSELHO DE SEGURANÇA E RETORNO IMEDIATO
DE TODOS OS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DESVIADOS DE FUNÇÃO.
Companheiros,
na data de ontem dia 03 de dezembro do corrente ano, o SINDAPEN requereu ao
CONSELHO DE SEGURANÇA DO ESTADO através
de oficio, a abertura de processo administrativo contra os gestores ou aquém
for de direito que determinou e/ou requereu a introdução dos agentes
penitenciários dentro das cadeias juntos com os demais detentos correndo risco
de morte.
Em
ultimo caso, a SGAP requereu ao Juiz da Vara de Execuções Penais através de
oficio autorização para inserir três agentes no módulo de segurança máxima,
isolados e sem contato com absolutamente ninguém, ou seja, um Regime
Disciplinar Diferencia – RDD, o que foi feito, porem, sem o devido processo
legal.
Todos
sabem que a lei de execuções penais determina que os funcionários da
administração criminal devem ser, quando detidos pela justiça, em dependência
separada das unidades prisionais.
Há
que se perguntar, por que as nossas autoridades não observam a lei quando é
para garantir os direitos, só pelo fato de o preso ser um agente penitenciário?
Não
se pode pretender querer fazer justiça cometendo injustiças... Ou pode?
Desta
forma, requeremos a abertura de procedimentos administrativos para apurar as
responsabilidades desta tentativa de homicídio que é colocar um agente
penitenciário em meio aos demais detentos, alem autorização dada para que
fossem torturados psicologicamente.
Companheiros,
quando somos nós que erramos, os nossos gestores nos empurrão em processos
administrativos disciplinares e fazem de tudo para punir-nos da pior forma
possível. Agora que foram eles que erraram, devemos sim cobrar a justiça. Ainda
mais neste caso triste.
Agora
é esperar que a justiça seja feita.
Por
Favor, leiam o documento com atenção, até porque temos outros pedidos neste que
julgamos serem de extrema importância.
Abraços
a todos!
JARBAS
DE SOUZA
Nenhum comentário:
Postar um comentário