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quinta-feira, 15 de novembro de 2012

UMA REFELXÃO QUE SE FAZ NECESSARIA SOBRE OS AGENTES PENITENCIARIOS PRESOS...



UMA REFELXÃO QUE SE FAZ NECESSARIA SOBRE OS AGENTES PENITENCIARIOS PRESOS...

Companheiros, tenho observado a insatisfação e até críticas de alguns colegas com relação a minha postura em defender os companheiros que, nesta semana, foram presos acusados de uma série de ilícitos penais.

Primeiro vale salientar que não é a função de nenhum sindicato apontar o erro dos seus associados, pelo contrario, nossa missão é fortalecer e defender esta categoria. Quanto à acusação, o Estado já possui a policia, o ministério publico e a justiça, todos muito bem pagos para fazerem este papel.

Alem do mais companheiros, o SINDAPEN não defende o erros de ninguém. Porem, mesmo que algum companheiro nosso se encontrar errado em qualquer situação, mesmo assim estaremos juntos ali para defendermos a estes, ao menos, as garantias fundamentais natural a todos os cidadãos, e olhe que somos lembrados por todos por nunca abandonarmos um companheiro que se encontrou em dificuldades, e dificuldades na amplitude da palavra...

Nós que fazemos o SINDAPEN defendemos a justiça e somos contrários ao “carnaval” que se tornou normal em todas as “operações” que envolveram agentes penitenciários.

Jamais faríamos o papel de acusador que fez o representante do sindicato paralelo em entrevista ao site de noticias WWW.primeiraedicao.com.br – até porque, estão sendo acusados e já estão sendo condenados pelos próprios pares... VEJAMOS:

De acordo com Marcelo Avelino, diretor do Sindicato dos Agentes Penitenciários, Servidores e Trabalhadores do Sistema Prisional de Alagoas (Sinaspen/AL), as investigações começaram depois que um funcionário terceirizado que trabalhava na cozinha do presídio foi flagrado tentando entrar no local com seis aparelhos no mês passado. (Leia aqui sobre o assunto)
“Não queremos corruptos jogando o nome de pais de família na lama. Não importa se são concursados ou terceirizados, se forem culpados vão ser denunciados e presos”, afirmou Avelino em entrevista ao Primeira Edição.


Condenar as pessoas desta forma não é direito e é muito perigoso, haja vista que podem ser inocentados. Alem disso, quem é que pode jogar a primeira pedra??!!

SOBRE O PROCESSO EM SÍ...

Companheiros, o SINDAPEN já colocou a disposição dos companheiros um advogado criminalista para atuar neste caso, muito embora dois companheiros preferiram colocar advogados particulares.

Já conseguimos pegar a cópia do processo na 17ª vara criminal da capital, “mesmo estando fechada no dia”, e estamos ingressando com duas petições na justiça e uma direta ao juiz Braga Neto.

Uma petição direta ao juiz da vara de execuções, que foi quem determinou que se enviassem os agentes para o modulo de segurança máxima onde se coloca os mais perigosos criminosos do Estado, pedindo que se reconsidere a inclusão destes neste regime disciplinar diferenciados, haja vista a falta de motivo concreto e sem os tramites normais que a lei determina, a saber, uma falta grave praticada por estes, precedido o ato de um processo disciplinar com ampla defesa aos detentos, o que não foi feito, somente se atendendo a um oficio do superintendente e superintendente adjunto onde estes classificaram os agentes presos como sendo articulados e de extrema periculosidade...

Outra petição consiste em um mandado de segurança para tentar resolver esta questão da custodia em separado para servidores prisionais, e por fim, um HABEAS CORPUS a fim de devolver a liberdade dos companheiros presos.

No que diz respeito ao processo que tramita na 17ª vara criminal sobre esta “organização criminosa” não consta nada sobre drogas nem armas ilegais, e ainda mais, se há gravações dando conta de outros ilícitos (o que vem sendo dito) não consta ainda nos autos, o que leva a concluir que, tudo que for dito são conjecturas ou ilações, estando a verdade dos fatos restrita ainda ao DEIC.

Detalhe: no processo, o auto de apreensão traz a lista de tudo quanto fora apreendido no dia do suposto flagrante, não constando qualquer arma ilegal, haja vista que arma que a delegada mostra na entrevista coletiva tem registro, inclusive o registro estava junto com a arma; não há nada de drogas como foi dito; não há nada de roubo como foi dito...

Em relação à culpa de qualquer delito, defendemos que sejam investigados e sejam punidos caso culpados, porem, com certeza alguns excesso foram e estão sendo cometidos neste caso que, a nosso ver, marca o sepultamento de toda a vergonha que ainda tínhamos, de toda moral que ainda tínhamos e de todo o respeito que deviam ter para com a nossa categoria.

Vejamos os exageros e ilegalidades: o superintendente do sistema prisional coronel Carlos Luna, sem motivo concreto, requereu ao juiz Braga Neto que autorizasse inserir os três agentes penitenciários já presos em um REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO, isolando-os de tudo, proibindo até que os dois fumantes de fumar...

A medida não encontra amparo legal, haja vista que para se inserir um preso em RDD, a lei de execuções penais determina que haja um motivo concreto, e um procedimento disciplinar garantindo a ampla defesa ao preso que pode exercer através de seu advogado, e só assim, poderia inserir alguém neste inferno dentro do inferno. Detalhe: nada disso foi feito, e para piorar, a superintendência penitenciaria determinou aos seus gerentes que impedissem o SINDAPEN de ter acesso aos seus associados e por fim, impediu que a entidade sindical pudesse exercer seu trabalho de apoiar os trabalhadores ali, direito garantido pela Constituição Federal, cometendo assim abuso de autoridade, o que deverá ser reparado em foro apropriado.

Outro fato lastimável que ninguém comentou foi que, a superintendência prisional levou os três agentes para o cadeião para que tirassem as suas fotos com o pretexto de se fazer o prontuário, e assim que tiraram as fotos no cadeião, com menos de 30 minutos as fotos oficiais que deveriam estar no prontuário estavam em todos os sites de noticias do Estado e à noite na TV. Com esta medida, alem da superintendência cometer o crime de expor a figura do preso, o que é vedado pela lei, este ato deixou a entender o interesse pessoal dos gestores da Superintendência no caso, vejamos a lei:
Lei de Execuções Penais

Art. 41 - Constituem direitos do preso:
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
  
Graças à ação da superintendência penitenciária, mesmo que estes agentes sejam depois inocentados no processo (e o processo é vazio, ao menos até agora), mesmo assim, já foram condenados e desmoralizados para o resto de suas vidas...

MENSSAGEM AOS SERVIDORES PENITENCIARIOS

Amigos, companheiros e colegas servidores penitenciários, estamos colhendo os frutos da nossa inércia frente aos problemas, e a cada dia a SGAP impõe-nos mais injustiças, pois sabem que estamos pacificados e não mais reagimos a eles.

Porem, todas as nossas conquistas foram fruto de muitas lutas, muitas greves e movimentações publicas...

O SINDAPEN sempre esteve na dianteira da defesa desta categoria e sempre estará, porem, em algumas lutas, necessitamos dos ilustres companheiros...

Vamos refletir sobre isso... Notem que este ano não discutimos o nosso reajuste pertinente a database desta categoria.

Estamos com um piso de R$ 1.390,00 inicial classe A, e um policial militar ganha inicial R$ 2.200,00 e nós ganhávamos mais que eles.

Vamos refletir pessoal, não podemos ser individualistas ao ponto de não nos unir para defendermos melhores salários e valorização profissional...
Abraços a todos.
JARBAS DE SOUZA

  

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