UMA REFELXÃO QUE SE FAZ NECESSARIA SOBRE OS AGENTES
PENITENCIARIOS PRESOS...
Companheiros, tenho observado a insatisfação e até críticas
de alguns colegas com relação a minha postura em defender os companheiros que,
nesta semana, foram presos acusados de uma série de ilícitos penais.
Primeiro vale salientar que não é a função de nenhum
sindicato apontar o erro dos seus associados, pelo contrario, nossa missão é
fortalecer e defender esta categoria. Quanto à acusação, o Estado já possui a
policia, o ministério publico e a justiça, todos muito bem pagos para fazerem
este papel.
Alem do mais companheiros, o SINDAPEN não defende o erros de ninguém.
Porem, mesmo que algum companheiro nosso se encontrar errado em qualquer
situação, mesmo assim estaremos juntos ali para defendermos a estes, ao menos,
as garantias fundamentais natural a todos os cidadãos, e olhe que somos lembrados
por todos por nunca abandonarmos um companheiro que se encontrou em dificuldades,
e dificuldades na amplitude da palavra...
Nós que fazemos o SINDAPEN defendemos a justiça e somos contrários
ao “carnaval” que se tornou normal em todas as “operações” que envolveram
agentes penitenciários.
Jamais faríamos o papel de acusador que fez o representante
do sindicato paralelo em entrevista ao site de noticias WWW.primeiraedicao.com.br – até porque,
estão sendo acusados e já estão sendo condenados pelos próprios pares... VEJAMOS:
De acordo com Marcelo Avelino, diretor do Sindicato dos Agentes
Penitenciários, Servidores e Trabalhadores do Sistema Prisional de Alagoas
(Sinaspen/AL), as investigações começaram depois que um funcionário
terceirizado que trabalhava na cozinha do presídio foi flagrado tentando entrar
no local com seis aparelhos no mês passado. (Leia aqui sobre o assunto)
“Não
queremos corruptos jogando o nome de pais de família na lama. Não importa se são concursados ou terceirizados, se forem
culpados vão ser denunciados e presos”, afirmou Avelino em entrevista ao Primeira
Edição.
http://primeiraedicao.com.br/noticia/2012/11/10/agentes-penitenciarios-sao-presos-tentando-entrar-com-celulares-em-presidio
Condenar as pessoas desta forma não é direito e é muito
perigoso, haja vista que podem ser inocentados. Alem disso, quem é que pode
jogar a primeira pedra??!!
SOBRE O PROCESSO EM SÍ...
Companheiros, o SINDAPEN já colocou a disposição dos companheiros
um advogado criminalista para atuar neste caso, muito embora dois companheiros
preferiram colocar advogados particulares.
Já conseguimos pegar a cópia do processo na 17ª vara criminal
da capital, “mesmo estando fechada no dia”, e estamos ingressando com duas
petições na justiça e uma direta ao juiz Braga Neto.
Uma petição direta ao juiz da vara de execuções, que foi quem
determinou que se enviassem os agentes para o modulo de segurança máxima onde
se coloca os mais perigosos criminosos do Estado, pedindo que se reconsidere a
inclusão destes neste regime disciplinar diferenciados, haja vista a falta de
motivo concreto e sem os tramites normais que a lei determina, a saber, uma falta
grave praticada por estes, precedido o ato de um processo disciplinar com ampla
defesa aos detentos, o que não foi feito, somente se atendendo a um oficio do
superintendente e superintendente adjunto onde estes classificaram os agentes
presos como sendo articulados e de extrema periculosidade...
Outra petição consiste em um mandado de segurança para tentar
resolver esta questão da custodia em separado para servidores prisionais, e por
fim, um HABEAS CORPUS a fim de devolver a liberdade dos companheiros presos.
No que diz respeito ao processo que tramita na 17ª vara criminal
sobre esta “organização criminosa” não consta nada sobre drogas nem armas
ilegais, e ainda mais, se há gravações dando conta de outros ilícitos (o que
vem sendo dito) não consta ainda nos autos, o que leva a concluir que, tudo que
for dito são conjecturas ou ilações, estando a verdade dos fatos restrita ainda
ao DEIC.
Detalhe: no processo, o auto de apreensão traz a lista de
tudo quanto fora apreendido no dia do suposto flagrante, não constando qualquer
arma ilegal, haja vista que arma que a delegada mostra na entrevista coletiva
tem registro, inclusive o registro estava junto com a arma; não há nada de
drogas como foi dito; não há nada de roubo como foi dito...
Em relação à culpa de qualquer delito, defendemos que sejam
investigados e sejam punidos caso culpados, porem, com certeza alguns excesso
foram e estão sendo cometidos neste caso que, a nosso ver, marca o sepultamento
de toda a vergonha que ainda tínhamos, de toda moral que ainda tínhamos e de
todo o respeito que deviam ter para com a nossa categoria.
Vejamos os exageros e ilegalidades: o superintendente do
sistema prisional coronel Carlos Luna, sem motivo concreto, requereu ao juiz
Braga Neto que autorizasse inserir os três agentes penitenciários já presos em
um REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO, isolando-os de tudo, proibindo até que os
dois fumantes de fumar...
A medida não encontra amparo legal, haja vista que para se
inserir um preso em RDD, a lei de execuções penais determina que haja um motivo
concreto, e um procedimento disciplinar garantindo a ampla defesa ao preso que
pode exercer através de seu advogado, e só assim, poderia inserir alguém neste
inferno dentro do inferno. Detalhe: nada disso foi feito, e para piorar, a superintendência
penitenciaria determinou aos seus gerentes que impedissem o SINDAPEN de ter
acesso aos seus associados e por fim, impediu que a entidade sindical pudesse
exercer seu trabalho de apoiar os trabalhadores ali, direito garantido pela
Constituição Federal, cometendo assim abuso de autoridade, o que deverá ser
reparado em foro apropriado.
Outro fato lastimável que ninguém comentou foi que, a superintendência
prisional levou os três agentes para o cadeião para que tirassem as suas fotos
com o pretexto de se fazer o prontuário, e assim que tiraram as fotos no
cadeião, com menos de 30 minutos as fotos oficiais que deveriam estar no prontuário
estavam em todos os sites de noticias do Estado e à noite na TV. Com esta
medida, alem da superintendência cometer o crime de expor a figura do preso, o
que é vedado pela lei, este ato deixou a entender o interesse pessoal dos
gestores da Superintendência no caso, vejamos a lei:
Lei de Execuções Penais
Art. 41 - Constituem
direitos do preso:
VIII - proteção contra
qualquer forma de sensacionalismo;
Graças à ação da superintendência penitenciária, mesmo que estes
agentes sejam depois inocentados no processo (e o processo é vazio, ao menos
até agora), mesmo assim, já foram condenados e desmoralizados para o resto de
suas vidas...
MENSSAGEM AOS SERVIDORES PENITENCIARIOS
Amigos, companheiros e colegas servidores penitenciários,
estamos colhendo os frutos da nossa inércia frente aos problemas, e a cada dia
a SGAP impõe-nos mais injustiças, pois sabem que estamos pacificados e não mais
reagimos a eles.
Porem, todas as nossas conquistas foram fruto de muitas
lutas, muitas greves e movimentações publicas...
O SINDAPEN sempre esteve na dianteira da defesa desta categoria
e sempre estará, porem, em algumas lutas, necessitamos dos ilustres companheiros...
Vamos refletir sobre isso... Notem que este ano não
discutimos o nosso reajuste pertinente a database desta categoria.
Estamos com um piso de R$ 1.390,00 inicial classe A, e um
policial militar ganha inicial R$ 2.200,00 e nós ganhávamos mais que eles.
Vamos refletir pessoal, não podemos ser individualistas ao
ponto de não nos unir para defendermos melhores salários e valorização
profissional...
Abraços a todos.
JARBAS DE SOUZA
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