RETROATIVO DA PERICULOSIDADE
ESTÁ MAIS PERTO DE RECEBERMOS...
Em reunião com o nosso
advogado, Dr. Marcio Costa, que está cuidando dos nossos processos de correção
dos adicionais de periculosidade e adicional por trabalho noturno, pudemos
observar que alguns processos já estão na fase em que podemos requerer o
pagamento dos valores retroativos da periculosidade e adicional noturno.
Ocorre que estes tipos de
processo contra o Estado, legalmente, possuem duplo grau de jurisdição, o que
quer dizer que devem ser decididos em primeiro e segundo graus.
Desta forma, alguns dos
processos estão tendo decisão de mérito, em que são corroborados, ou seja,
reafirmadas as decisões dos juízes de primeiro graus, garantindo-se assim o
recebimento destes adicionais corrigidos.
Desta forma, entram estes,
na faze em que a câmara cível que julgou improcedente os pedidos em agravo interpostos
pelo estado contra os requerentes, ou seja, os servidores penitenciários que estão
pleiteando este direito determina que sejam baixados os autos com a decisão ao juízo
de primeira instancia, afim de que sejam providas as devidas ações com o intuito
de se cumprir a decisão na integra em beneficio dos servidores penitenciários, ora
requerentes.
Desta forma, o SINDAPEN
vem informar aos companheiros e companheiras que a partir de então estamos
providenciando RECURSOS nos processos que estão nesta faze, pedindo a execução
da sentença, para que estes servidores, em fim, venham a receber os valores
retroativos, e ressalte-se que, trata-se de uma boa quantia...
Por fim, queremos pedir
aos ilustres companheiros que, analisando os seus processos e achando que estes
estejam parados ou com algum problema, entrem em contato com o SINDAPEN para
que possamos analisar e encaminhar as ações devidas.
Aos demais companheiros
que tiveram seus processo prejudicados por falta de qualquer ação do setor jurídico
deste sindicato, queremos salientar que estamos trabalhando no sentido de rever
todos os erros o quanto antes, e que estes processos estão tendo uma atenção
ainda maior.
Desta forma, tomamos a
liberdade de colocar aqui dois processos, como exemplo, que estarão recebendo
recursos pedindo a execução da sentença na integra, a saber, a implantação dos
valores corrigidos do adicional noturno, o que não está sendo feito pelo
estado, alem dos valores referentes ao retroativo.
Aos companheiros e
companheiras que ainda não ingressaram com suas ações requerendo estes
direitos, procure o SINDAPEN, pois teremos o maior prazer em atendê-los.
Abraços a todos e todas.
DIRETORIA DO SINDAPEN
JARBAS DE SOUZA
2010.003208-4/0001.00 Agravo Encerrado
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Distribuição
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DES. TUTMÉS AIRAN DE
ALBUQUERQUE MELO (Titular), por Encaminhamento ao Relator em 20/09/2010 às 11:34
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Órgão Julgador
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1ª CÂMARA CÍVEL
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Origem
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Maceió / 18ª Vara Civel da Capital Fazenda
Estadual 001.10.035386-0
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Número do Acórdão
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114602012
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Número de folhas
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0
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Última Movimentação
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16/10/2012 às 11:58 - Processo Arquivado
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Processo Principal
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Última Carga
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Origem:
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1ª Câmara Cível
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Remessa:
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16/10/2012
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Destino:
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Arquivo
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Recebimento:
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16/10/2012
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Partes do Processo (Todas)
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Participação
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Partes ou Representantes
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Agravante
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Estado de Alagoas
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Procurador: Vanaldo de Araújo Pereira
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Agravado
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Denis Cedro Lima
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Advogado: Fábio Bezerra Cavalcanti
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Agravado
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Rafael Andrade dos Santos
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Advogado: Fábio Bezerra Cavalcanti
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Agravado
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Vitor Gomes da Silva
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Advogado: Fábio Bezerra Cavalcanti
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Agravado
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Halisson Guimarães Amorim
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Advogado: Fábio Bezerra Cavalcanti
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Agravado
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Moacir Pedro da Silva Filho
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Advogado: Fábio Bezerra Cavalcanti
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Agravado
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Fabiano da Silva Barros
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Advogado: Fábio Bezerra Cavalcanti
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Agravado
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Dário Vieira Sales
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Advogado: Fábio Bezerra Cavalcanti
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Movimentações (Todas)
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Data
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Movimento
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16/10/2012 às 11:58
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Processo Arquivado (Agravo em
Agravo de Instrumento)
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16/10/2012 às 10:58
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Expedido ofício ao Juiz informando arquivamento (Agravo em
Agravo de Instrumento)
Oficio Nº 1445/2012 |
16/10/2012 às 09:53
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Decurso de prazo (Agravo em
Agravo de Instrumento)
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16/10/2012 às 09:52
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Juntada de ofício com ciente do Procurador (Agravo em
Agravo de Instrumento)
Oficio Nº 707 |
19/09/2012 às 13:21
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Recebido pela Secretaria (Agravo em
Agravo de Instrumento)
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19/09/2012 às 11:43
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Remessa à Secretaria (Agravo em
Agravo de Instrumento)
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19/09/2012 às 11:23
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Recebido pelo DAAJUC (Agravo em
Agravo de Instrumento)
|
19/09/2012 às 11:23
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Volta da PGE (Agravo em Agravo de Instrumento)
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14/09/2012 às 15:20
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Expedido ofício à PGJ (Agravo em
Agravo de Instrumento)
Ofício Procurador nº 707/2012 |
13/09/2012 às 10:46
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Vista à PGE (Agravo em Agravo de Instrumento)
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12/09/2012 às 08:42
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Publicado conclusões de acórdãos conferidos (Agravo em
Agravo de Instrumento)
A Secretária da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, certifica que por problemas técnicos do Sistema de Automação Judiciário (SAJ) deixou de fazer constar no sistema a seguinte informação: "Disponibilizada Conclusões no Diário Eletrônico". Certifica ainda, que as devidas providências quanto à resolução do referido problema já foram requeridas ao Setor responsável. Certifica que a conclusão do Venerando Acórdão foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico, edital nº 305/2012, publicado na edição 771 do dia 12 de setembro de 2012, em conformidade com o art. 506 inciso II, do CPC c/c o art. 4º da Lei nº 11.419. Certifica por fim, que esta certidão supre a falta da referida movimentação no SAJ, evitando qualquer prejuízo processual às partes. O referido é verdade e dou Fé. |
05/09/2012 às 09:00
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Acórdão assinado (conferido) (Agravo em
Agravo de Instrumento)
|
05/09/2012 às 09:00
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Julgamento por acórdão (Agravo em
Agravo de Instrumento)
Por unanimidade de votos tomou-se conhecimento do recurso para no mérito negar-lhe provimento nos termos do voto do Relator. Ac.1.1460/2012 |
Processo
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2010.003166-6/0001.00 Embargos
de Declaração Encerrado
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Distribuição
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DES. WASHINGTON LUIZ D. FREITAS (Titular),
por Encaminhamento ao Relator em 23/11/2010 às 12:09
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Órgão Julgador
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1ª CÂMARA CÍVEL
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Origem
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Maceió / 18ª Vara Civel da Capital Fazenda
Estadual 001.10.041485-1
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Número do Acórdão
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113112010
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Número de folhas
|
0
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Última Movimentação
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08/02/2011 às 11:13 - Processo encerrado
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Processo Principal
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Partes do Processo (Todas)
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Participação
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Partes ou Representantes
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Embargante
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Estado de Alagoas
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Procurador: Renato Lima Correia
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Embargado
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Edson Ferreira de Araújo
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Advogado: Fábio Bezerra Cavalcanti
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Embargado
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Aldeni Leite de Sá Filho
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Advogado: Fábio Bezerra Cavalcanti
|
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Embargado
|
Francisco Leite de Araújo
|
Advogado: Fábio Bezerra Cavalcanti
|
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Embargado
|
Cláudia Santos Ferreira Pinto
|
Advogado: Fábio Bezerra Cavalcanti
|
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Embargado
|
Evandro Felix da Silva
|
Advogado: Fábio Bezerra Cavalcanti
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Movimentações (Todas)
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Data
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Movimento
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08/02/2011 às 11:13
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Processo encerrado (Embargos
de Declaração em Agravo de Instrumento)
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03/02/2011 às 12:38
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Recebido pela Secretaria (Embargos
de Declaração em Agravo de Instrumento)
|
03/02/2011 às 12:38
|
Volta da PGE (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento)
|
03/02/2011 às 11:13
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Protocolada Petição de Recurso Especial (Embargos
de Declaração em Agravo de Instrumento)
Tipo de petição: Recursos Especial Protocolo: 2183 Peticionante: |
26/01/2011 às 08:53
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Expedido ofício à PGJ (Embargos
de Declaração em Agravo de Instrumento)
oficio proc 60/2011 |
25/01/2011 às 11:54
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Vista à PGE (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento)
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19/01/2011 às 12:49
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Disponibilizado Conclusões de Acórdãos Conferidos
no DJE Inteiro teor (Embargos
de Declaração em Agravo de Instrumento)
Disponibilizado conclusões do Acórdão Fls 20/61, numero do DJE 387 |
12/01/2011 às 09:00
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Acórdão assinado (conferido) (Embargos
de Declaração em Agravo de Instrumento)
Acórdão 1.1311/2010 |
22/12/2010 às 09:23
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Recebido pelo Gabinete (Embargos
de Declaração em Agravo de Instrumento)
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17/12/2010 às 09:07
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Concluso ao Relator (Embargos
de Declaração em Agravo de Instrumento)
|
16/12/2010 às 08:33
|
Recebido pela Secretaria (Embargos
de Declaração em Agravo de Instrumento)
|
15/12/2010 às 10:34
|
Remessa à Secretaria (Embargos
de Declaração em Agravo de Instrumento)
|
15/12/2010 às 09:00
|
Julgamento por acórdão (Embargos
de Declaração em Agravo de Instrumento)
Por unanimidade de votos, tomou-se conbhecimento dos embargos para acolhê-los, mantendo inalterado o decisório. Acórdão nº: 1-1311/2010. |
15/12/2010 às 09:00
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Provido (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento)
|
13/12/2010 às 08:07
|
Recebido pelo Gabinete (Embargos
de Declaração em Agravo de Instrumento)
|
13/12/2010 às 07:30
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Concluso ao Relator (Embargos
de Declaração em Agravo de Instrumento)
|
13/12/2010 às 07:27
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Decurso de prazo (Embargos
de Declaração em Agravo de Instrumento)
Da parte embargada. |
02/12/2010 às 07:52
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Disponibilizado Despacho no Diário Eletrônico Inteiro teor (Embargos
de Declaração em Agravo de Instrumento)
|
01/12/2010 às 09:27
|
Recebido pela Secretaria (Embargos
de Declaração em Agravo de Instrumento)
|
01/12/2010 às 09:04
|
Remessa à Secretaria (Embargos
de Declaração em Agravo de Instrumento)
|
23/11/2010 às 13:59
|
Recebido pelo Gabinete (Embargos
de Declaração em Agravo de Instrumento)
|
23/11/2010 às 12:15
|
Concluso ao Relator (Embargos
de Declaração em Agravo de Instrumento)
|
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