CARTILHA DA PARALISAÇÃO
DE ADVERTÊNCIA
24 HORAS
Contra o veto
do PLC 087/11
Janeiro/2013
Início 8h – 30/01/2013
Dedicamos essa paralisação aos mais de
2.000 (dois mil) AGENTES PENITENCIÁRIOS assassinados em toda a Federação, só na
última década. Por total falta de atenção, chefes de famílias, pessoas honestas
e trabalhadoras se foram sem direito à resposta, das autoridades constituídas e
do poder judiciário de nosso país.
Atenção
Agente Penitenciário: Os dispositivos desta cartilha obedecem rigorosamente o
percentual exigido pela legislação vigente e pelas últimas decisões judiciais
referentes aos serviços essenciais.
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UNIDADES PRISIONAIS
· Não será feita a remoção de presos de uma carceragem para
outra.
· Não será realizada escolta de presos, nem com solicitação judicial,
salvo em casos de alvará de soltura;
· Não será realizada escolta a hospitais para consultas ambulatoriais,
salvo em casos de emergência;
· A visitação aos presos não ocorrerá;
· Não fará atendimento aos Advogados e/ou oficiais de justiça, salvo em
caso de alvará de soltura;
· Não fará liberação de presos para quaisquer atividades, a não ser as de
extrema necessidade, visando apenas à manutenção interna;
· O Grupo Tático de AGEPENS empregará todo o seu efetivo na segurança externa
do Complexo Penitenciário.
PROCEDIMENTOS GERAIS DE TODOS OS
AGENTES PENITENCIÁRIOS EM PARALISAÇÃO
· O ponto será assinado normalmente;
· A utilização de viaturas caracterizadas ou não, deverá restringir-se às
diligências relacionadas aos flagrantes de crimes, ficando todas recolhidas ao
pátio da unidade;
· · A diretoria do SINDAPEN constituirá comissão composta de advogados para
resolver possíveis problemas que ocorram durante a paralisação;
· Todos deverão informar à sociedade o verdadeiro motivo da paralisação;
· Todos os agentes penitenciários de expediente, lotados em unidades em
que haja plantão ou atendimento ao público, deverão reforçar a escala ficando
na porta de acesso da unidade, informando ao público o motivo pelo qual não
haverá o seu atendimento;
· Todas as viaturas penitenciárias, caracterizadas ou não, só poderão
transitar com 02 ou mais agentes penitenciários;
· Toda e qualquer escolta de preso que vier a ser necessária,
interna ou externa, deverá atender a proporção de dois agentes penitenciários
para cada preso;
· O SINDAPEN organizará o COMANDO DE PARALISAÇÃO, o qual será
composto por representantes de base e qualquer agente penitenciário que queira
auxiliá-los, e se concentrarão no abrigo das visitas ao lado do presídio masculino
CIRYDIÃO DURVAL E SILVA;
·
Todos os detentos devem permanecer dentro de suas celas para evitar possíveis
rebeliões, motins e fugas;
·
Em caso de detentos em fuga NÃO ATIREM em nenhuma hipótese, SALVO SE O
DETENTO ESTIVER ARMADO E ATENTANDO CONTRA A VIDA DE ALGUEM;
·
Em caso de fuga de detento desarmado, só é permitido por lei o uso da
força proporcional e necessário, o que, no Maximo, permite o uso de material de
baixa letalidade, dentro das especificações do fabricante, o que requer do
agente uma instrução específica para o uso de tal material, do contrario, não
peguem nestes materiais;
·
Em caso de tentativa de resgate de presos por parte de quadrilha armada,
o agente penitenciário que tiver recebido “arco e flecha”, e que souber usar o
artefato, podem fazer uso deste, porem, uso de armas de fogo não será permitido,
pois, a presidenta vetou o porte inclusive em serviço;
·
Em caos de saída de viatura para qualquer operação, somente será feita a
referida operação, se o motorista tiver habilitação apropriada para tal, alem
do curso especifico para direção de viatura policial;
·
Não será permitido o uso de motoristas terceirizados para este fim;
·
Cada agente deve expor seus motivos de não praticar determinado serviço
pela falta de segurança pessoal, e para tal, deve fazer um relatório em duas
vias expondo a situação, protocolando junto ao superior imediato, e em caso
deste se negar a assinar tal documento, vale pegar duas ou mais testemunhas
para assinar o tal documento, colocando datas e horário do fato;
·
Não será permitida a entrada de ninguém que não seja da unidade prisional,
em qualquer caso;
·
As demais questões imprevistas nesta cartilha serão debatidas e
deliberadas pelo comando de paralisação;
·
Todas as atividades penitenciárias deverão seguir rigorosamente as
orientações desta CARTILHA.
REIVINDICAÇÃO
DERRUBAR O VETO DO PLC 087/011
PODEREMOS SAIR
MAIORES OU MENORES DESTA PARALISAÇÃO. SÓ DEPENDE DE NÓS!
*OBS – cartilha modelo copiada do sindicato do ACRE e adaptada à nossa
realidade.
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