VETO DO PORTE DE ARMA DA PRESIDENTA DILMA
Nº 02, de 9 de janeiro de 2013.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66
da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse
público, o Projeto de Lei no 87, de 2011 (no 5.982/09 na Câmara dos Deputados),
que "Altera o § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "dispõe sobre
registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional
de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências".
“Para conferir aos integrantes do quadro efetivo dos agentes
e guardas prisionais, aos integrantes das escoltas de presos e às guardas
portuárias o direito de portar arma de fogo, mesmo fora de serviço, com
validade em âmbito nacional”. Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Secretaria
de Direitos Humanos da Presidência da República manifestaram-se pelo veto ao projeto
pelas seguintes razões: “A ampliação do porte de arma fora de serviço aos
profissionais listados no inciso VII do art. 6º implica maior quantidade de
armas de fogo em circulação, na contramão da política nacional de combate à
violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento”.
“Assevere-se, ainda, a
existência da possibilidade de se requerer a autorização de porte para defesa
pessoal, conforme a necessidade individual de Cada agente”.
Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto
em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos senhores Membros do
Congresso Nacional.
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