FENASPEN
AVISO
PARALISAÇÃO 24 HORAS
A
Diretoria Executiva da FENASPEN e dos Sindicatos dos Agentes Penitenciários
Estaduais e Federais, que atenderam a convocação para participar da Reunião do
Conselho Deliberativo da Federação Sindical, por consenso deliberam a seguinte
Instrução normativa referente à paralisação de 24h, que terá início às 8h do
dia 30 de janeiro e se encerrará às 8h do dia 31 de janeiro de 2013.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 – FENASPEN –
15 DE JANEIRO DE 2013.
A direção da FEDERAÇÂO SINDICAL
NACIONAL DOS SERVIDORES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - FENASPEN, e demais entidades
sindicais que atenderam a convocação e participaram da 1ª Reunião Nacional do
Conselho Deliberativo da FENASPEN, em votação unânime, decidem elaborar e
regulamentar todos os procedimentos que serão feitos por Agentes Penitenciários
Estaduais e Federais durante o período da paralisação.
Estes procedimentos respeitam os 30%
dos serviços públicos que deveram ser mantidos conforme a lei n. 7.783/89.
Inclusive todos os órgãos competentes abaixo descritos serão comunicados,
respeitando o período legal de 72 horas, do inicio e término da mobilização:
das 08h do dia 30/01 às 08h do dia 31/01/2013.
·
OAB
NACIONAL E SUA SECCIONAL ESTADUAL CORRESPONDENTE.
·
PODER
JUDICIÁRIO – TRIBUNAIS DE JUSTIÇA (ESTADUAL) e JUSTIÇA FEDERAL.
·
ORGÃOS
DA ADMINISTRAÇÃO – SECRETARIAS DE ESTADO DE SEGURANÇA E JUSTIÇA,
·
MINISTÉRIO
PÚBLICO (ESTADUAL E FEDERAL),
·
MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA E DEPEN,
·
PRESIDÊNCIA
DAS CASAS LEGISLATIVAS ESTADUAIS E FEDERAIS.
·
DEMAIS
INSTITUIÇÕES E AUTORIDADES QUE ENTIDADES SINDICAIS ESTADUAIS ENTENDEREM
NECESSÁRIAS.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA
(Procedimentos e serviços nos Estabelecimentos Penais)
1.
Somente serão executados os seguintes procedimentos:
a)
Determinações judiciais,
b)
Atendimento médico de urgência e emergência
c)
Fornecimento de medicações de uso contínuo
d)
Alimentação da População Carcerária
e)
Procedimentos de segurança e vigilância externa,
quando executados por servidores dos sistemas prisionais.
2.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
2.1 Os
veículos oficiais (viaturas) caracterizadas ou não, deverão permanecer
recolhidos no pátio das Unidades Penais a que pertencem, enquanto durar a
paralisação.
2.2
Apenas
em casos de motim e rebelião será permitido o ingresso de forças especiais de
intervenção tática, prioritariamente, aquelas oriundas da categoria de
servidores dos sistemas penitenciários.
2.3
Todas
as assistências penais (Educacionais, Laborativas e Religiosas) serão suspensas
enquanto durar o movimento de paralisação.
2.4
A
Assistência médica ficará limitada, exclusivamente, ao atendimento emergencial.
2.5
A
partir das 8h do dia 31/01/2013, nosso movimento organizado permanecerá, em
todo o território nacional, materializado por meio de ações de legalidade,
definidas como “Operação Legalidade”, de acordo com as condições estruturais e
de efetivo de servidores, em cumprimento aos ditames legais pertinentes à
execução penal e, se estenderá até a data de realização do Congresso Extraordinário
da FENASPEN, a ser realizado nos dias 20/02 e 21/02/2013, que irá deliberar
sobre a greve geral dos Sistemas Penitenciários Estaduais e Federal.
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