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sexta-feira, 19 de outubro de 2012

RETROATIVO DA PERICULOSIDADE ESTÁ MAIS PERTO DE RECEBERMOS...



RETROATIVO DA PERICULOSIDADE ESTÁ MAIS PERTO DE RECEBERMOS...

Em reunião com o nosso advogado, Dr. Marcio Costa, que está cuidando dos nossos processos de correção dos adicionais de periculosidade e adicional por trabalho noturno, pudemos observar que alguns processos já estão na fase em que podemos requerer o pagamento dos valores retroativos da periculosidade e adicional noturno.
Ocorre que estes tipos de processo contra o Estado, legalmente, possuem duplo grau de jurisdição, o que quer dizer que devem ser decididos em primeiro e segundo graus.
Desta forma, alguns dos processos estão tendo decisão de mérito, em que são corroborados, ou seja, reafirmadas as decisões dos juízes de primeiro graus, garantindo-se assim o recebimento destes adicionais corrigidos.
Desta forma, entram estes, na faze em que a câmara cível que julgou improcedente os pedidos em agravo interpostos pelo estado contra os requerentes, ou seja, os servidores penitenciários que estão pleiteando este direito determina que sejam baixados os autos com a decisão ao juízo de primeira instancia, afim de que sejam providas as devidas ações com o intuito de se cumprir a decisão na integra em beneficio dos servidores penitenciários, ora requerentes.
Desta forma, o SINDAPEN vem informar aos companheiros e companheiras que a partir de então estamos providenciando RECURSOS nos processos que estão nesta faze, pedindo a execução da sentença, para que estes servidores, em fim, venham a receber os valores retroativos, e ressalte-se que, trata-se de uma boa quantia...
Por fim, queremos pedir aos ilustres companheiros que, analisando os seus processos e achando que estes estejam parados ou com algum problema, entrem em contato com o SINDAPEN para que possamos analisar e encaminhar as ações devidas.
Aos demais companheiros que tiveram seus processo prejudicados por falta de qualquer ação do setor jurídico deste sindicato, queremos salientar que estamos trabalhando no sentido de rever todos os erros o quanto antes, e que estes processos estão tendo uma atenção ainda maior.
Desta forma, tomamos a liberdade de colocar aqui dois processos, como exemplo, que estarão recebendo recursos pedindo a execução da sentença na integra, a saber, a implantação dos valores corrigidos do adicional noturno, o que não está sendo feito pelo estado, alem dos valores referentes ao retroativo.
Aos companheiros e companheiras que ainda não ingressaram com suas ações requerendo estes direitos, procure o SINDAPEN, pois teremos o maior prazer em atendê-los.
Abraços a todos e todas.

DIRETORIA DO SINDAPEN
JARBAS DE SOUZA

2010.003208-4/0001.00  Agravo   Encerrado    
Distribuição
DES. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO (Titular), por Encaminhamento ao Relator em 20/09/2010  às 11:34
Órgão Julgador
1ª CÂMARA CÍVEL
Origem
Maceió / 18ª Vara Civel da Capital Fazenda Estadual 001.10.035386-0
Número do Acórdão
114602012
Número de folhas
0
Última Movimentação
16/10/2012 às 11:58 - Processo Arquivado

Processo Principal
2010.003208-4 - Agravo de Instrumento

Última Carga
Origem:
1ª Câmara Cível 
Remessa:
16/10/2012

Destino:
Arquivo 
Recebimento:
16/10/2012

Partes do Processo (Todas)

Participação
Partes ou Representantes
Agravante
Estado de Alagoas

Procurador:  Vanaldo de Araújo Pereira
Agravado
Denis Cedro Lima

Advogado:  Fábio Bezerra Cavalcanti
Agravado
Rafael Andrade dos Santos

Advogado:  Fábio Bezerra Cavalcanti
Agravado
Vitor Gomes da Silva

Advogado:  Fábio Bezerra Cavalcanti
Agravado
Halisson Guimarães Amorim

Advogado:  Fábio Bezerra Cavalcanti
Agravado
Moacir Pedro da Silva Filho

Advogado:  Fábio Bezerra Cavalcanti
Agravado
Fabiano da Silva Barros

Advogado:  Fábio Bezerra Cavalcanti
Agravado
Dário Vieira Sales

Advogado:  Fábio Bezerra Cavalcanti

Movimentações (Todas)

Data
Movimento
16/10/2012 às 11:58
Processo Arquivado (Agravo em Agravo de Instrumento)   
16/10/2012 às 10:58
Expedido ofício ao Juiz informando arquivamento (Agravo em Agravo de Instrumento)   
Oficio Nº 1445/2012
16/10/2012 às 09:53
Decurso de prazo (Agravo em Agravo de Instrumento)   
16/10/2012 às 09:52
Juntada de ofício com ciente do Procurador (Agravo em Agravo de Instrumento)   
Oficio Nº 707
19/09/2012 às 13:21
Recebido pela Secretaria (Agravo em Agravo de Instrumento)   
19/09/2012 às 11:43
Remessa à Secretaria (Agravo em Agravo de Instrumento)   
19/09/2012 às 11:23
Recebido pelo DAAJUC (Agravo em Agravo de Instrumento)   
19/09/2012 às 11:23
Volta da PGE (Agravo em Agravo de Instrumento)   
14/09/2012 às 15:20
Expedido ofício à PGJ (Agravo em Agravo de Instrumento)   
Ofício Procurador nº 707/2012
13/09/2012 às 10:46
Vista à PGE (Agravo em Agravo de Instrumento)   
12/09/2012 às 08:42
Publicado conclusões de acórdãos conferidos (Agravo em Agravo de Instrumento)   
A Secretária da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, certifica que por problemas técnicos do Sistema de Automação Judiciário (SAJ) deixou de fazer constar no sistema a seguinte informação: "Disponibilizada Conclusões no Diário Eletrônico". Certifica ainda, que as devidas providências quanto à resolução do referido problema já foram requeridas ao Setor responsável. Certifica que a conclusão do Venerando Acórdão foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico, edital nº 305/2012, publicado na edição 771 do dia 12 de setembro de 2012, em conformidade com o art. 506 inciso II, do CPC c/c o art. 4º da Lei nº 11.419. Certifica por fim, que esta certidão supre a falta da referida movimentação no SAJ, evitando qualquer prejuízo processual às partes. O referido é verdade e dou Fé.
05/09/2012 às 09:00
Acórdão assinado (conferido) (Agravo em Agravo de Instrumento)   
05/09/2012 às 09:00
Julgamento por acórdão (Agravo em Agravo de Instrumento)   
Por unanimidade de votos tomou-se conhecimento do recurso para no mérito negar-lhe provimento nos termos do voto do Relator. Ac.1.1460/2012
 
Processo
2010.003166-6/0001.00  Embargos de Declaração   Encerrado    
Distribuição
DES. WASHINGTON LUIZ D. FREITAS (Titular), por Encaminhamento ao Relator em 23/11/2010  às 12:09
Órgão Julgador
1ª CÂMARA CÍVEL
Origem
Maceió / 18ª Vara Civel da Capital Fazenda Estadual 001.10.041485-1
Número do Acórdão
113112010
Número de folhas
0
Última Movimentação
08/02/2011 às 11:13 - Processo encerrado

Processo Principal
2010.003166-6 - Agravo de Instrumento

Partes do Processo (Todas)

Participação
Partes ou Representantes
Embargante
Estado de Alagoas

Procurador:  Renato Lima Correia
Embargado
Edson Ferreira de Araújo

Advogado:  Fábio Bezerra Cavalcanti
Embargado
Aldeni Leite de Sá Filho

Advogado:  Fábio Bezerra Cavalcanti
Embargado
Francisco Leite de Araújo

Advogado:  Fábio Bezerra Cavalcanti
Embargado
Cláudia Santos Ferreira Pinto

Advogado:  Fábio Bezerra Cavalcanti
Embargado
Evandro Felix da Silva

Advogado:  Fábio Bezerra Cavalcanti

Movimentações (Todas)

Data
Movimento
08/02/2011 às 11:13
Processo encerrado (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento)   
03/02/2011 às 12:38
Recebido pela Secretaria (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento)   
03/02/2011 às 12:38
Volta da PGE (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento)   
03/02/2011 às 11:13
Protocolada Petição de Recurso Especial (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento)   
Tipo de petição: Recursos Especial Protocolo: 2183 Peticionante:
26/01/2011 às 08:53
Expedido ofício à PGJ (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento)   
oficio proc 60/2011
25/01/2011 às 11:54
Vista à PGE (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento)   
19/01/2011 às 12:49
Disponibilizado Conclusões de Acórdãos Conferidos no DJE Clique para visualizar o DocumentoInteiro teor (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento)   
Disponibilizado conclusões do Acórdão Fls 20/61, numero do DJE 387
12/01/2011 às 09:00
Acórdão assinado (conferido) (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento)   
Acórdão 1.1311/2010
22/12/2010 às 09:23
Recebido pelo Gabinete (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento)   
17/12/2010 às 09:07
Concluso ao Relator (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento)   
16/12/2010 às 08:33
Recebido pela Secretaria (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento)   
15/12/2010 às 10:34
Remessa à Secretaria (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento)   
15/12/2010 às 09:00
Julgamento por acórdão (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento)   
Por unanimidade de votos, tomou-se conbhecimento dos embargos para acolhê-los, mantendo inalterado o decisório. Acórdão nº: 1-1311/2010.
 
15/12/2010 às 09:00
Provido (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento)   
13/12/2010 às 08:07
Recebido pelo Gabinete (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento)   
13/12/2010 às 07:30
Concluso ao Relator (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento)   
13/12/2010 às 07:27
Decurso de prazo (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento)   
Da parte embargada.
02/12/2010 às 07:52
Disponibilizado Despacho no Diário Eletrônico Clique para visualizar o DocumentoInteiro teor (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento)   
01/12/2010 às 09:27
Recebido pela Secretaria (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento)   
01/12/2010 às 09:04
Remessa à Secretaria (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento)   
23/11/2010 às 13:59
Recebido pelo Gabinete (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento)   
23/11/2010 às 12:15
Concluso ao Relator (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento)