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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO SOBRE O SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO.


Como parte das articulações da Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários – FENASPEN, depois de muito empenho de seus diretores quando fizemos um plantão até 01h: 30min da madrugada dentro do Senado Federal aguardando uma conversa com o presidente RENAN CALHEIROS, conseguimos uma interlocução muito boa com o senador PAULO PAIM do PT/RS onde expusemos a situação dos agentes e servidores penitenciários em todo o país e a nossa necessidade de debatermos saídas, pois a categoria entende que é mal compreendida, e por este motivo, vem recebendo inúmeros influxos negativos por esta falta de entendimento da missão destes profissionais em relação à sociedade.
Após relatarmos estes pontos, o nobre senador PAULO PAIM do PT/RS, propôs a direção da FENASPEN que fizéssemos uma Audiência Pública no Senado para debatermos as questões do Sistema Prisional Brasileiro.
Desta forma, ficou acertado da FENASPEN indicar alguns nomes para exporem os pontos de vista dos servidores penitenciários, e que também poderíamos indicar algumas autoridades do governo federal, visto que muitos impasses vêm sendo postos por estes, tais como o veto ao porte de armas dos agentes penitenciários, o impedimento à proposta de regulamentação e constitucionalização da nossa função, de início, através da PEC 308/04, que como sabemos, vem sofrendo uma resistência política muito grande por parte de gente do governo federal.
Diante destes impasses e da necessidade de se buscar caminhamos positivos e de ampliar o debate sobre o tema, informamos a toda sociedade brasileira e a todos os servidores penitenciários do país que estaremos participando de audiência pública no Senado Federal, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, por convite do Senador Paulo Paim e da Senadora Ana Rita – presidente desta comissão – nos termos do convite que segue em anexo.
Segue os nomes dos debatedores propostos pela FENASPEN, e desde já eu (Jarbas de Souza) quero agradecer aos diretores da FENASPEN pela indicação, ao nobre Senador da República Paulo Paim e a nobre Senadora Ana Rita pelo espaço que teremos de expor propostas para o sistema prisional.
Seguem os nomes de todos os debatedores.

SUGESTÃO DE TEMA CENTRAL:
A REALIDADE DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E A INDISPENSABILIDADE DE GARANTIA DE DIREITOS


PROPOSTA DE SUBTEMAS:
1. A questão da terceirização no Sistema Prisional e suas implicações no processo de execução penal
Debatedor: Jarbas Santos de Sousa (FENASPEN)
Email: adm.sindapen@gmail.com 

2. A política de (in) segurança pública no contexto Prisional Brasileiro
Debatedor: Vilobaldo Adelídio de Carvalho (FENASPEN)
Email: vilobaldogeopp@yahoo.com.br

3. A regulamentação funcional do Agente Penitenciário como fator determinante na garantia da justiça e da segurança pública.
Debatedor: Amauri Meireles (Cel. PM – Minas Gerais)
Email: amauri.meireles@terra.com.br

Sugestão de representantes para debate em contrário:

1. Representante do Ministério da Justiça;

2. Representante da Secretaria de Direitos Humanos;

3. Representante da Pastoral Carcerária;


Desta forma, queremos convocar a toda categoria a se fazer presente na data abaixo, na comissão de direitos humanos, para participarem da audiência publica.
Segue os dados da audiência, e em anexo, o convite que foi enviado a este diretor da FENASPEN.


A Audiência Pública realizar-se-á no dia 2 de setembro de 2013, segunda-feira, às 9 horas, no Plenário nº 2, Ala Senador Nilo Coelho, Anexo II, Senado Federal.

Senadora ANA RITA
Presidenta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa


Atenciosamente;

Jarbas de Souza
Diretor da FENASPEN
De ordem de FERNANDO ANUNICAÇÃO
Presidente da FENASPEN



Já está no blog da ilustríssima jornalista internacional, Dra. Bleine Oliveira da gazetaweb.com, a matéria noticiando a audiência publica no Senado Federal, onde se dará o debate sobre os problemas e soluções para o sistema prisional brasileiro.
Gostaria confidenciar aqui aos amigos e companheiros de trabalho da imensa honra e alegria que estou vivenciando este momento, pois um debate deste nível, no Senado Federal, para qualquer cidadão é de fato um momento histórico.
Enxergo nesta oportunidade, o reconhecimento de um trabalho difícil, cheio de perigos, de uma doação pessoal muito grande que tenho empregado na minha atuação como representante sindical, que neste momento aproveito para agradecer a todos os companheiros do SINDAPEN/AL que são o sustentáculo de toda nossa luta, aos companheiros da FENASPEN que tem me dado a oportunidade de representar os servidores prisionais do Brasil nesta missão onde seremos sua voz, e por fim, agradecer a paciência e o apoio indispensável da minha esposa Pri di Souza, a quem dedico este momento.
Parece discurso de miss né? rsrsrssrsrsrs 
SINDAPEN ALAGOAS
Jarbas de Souza
Presidente

Segue link da reportagem

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

ALGUMAS COISAS BOAS DA REUNIÃO NA SUPERINTENDÊNCIA PENITENCIÁRIA

Pessoal, através de solicitarão do SINDAPEN, o superintendente Carlos Luna decidiu suspender todos os processo administrativos disciplinares abertos nesta SGAP até posterior apreciação de documentos que estão sendo maneados por esta entidade sindical onde visa elucidar as dúvidas relativas a forma como a SGAP computa as faltas dos servidores para caracterização de ilícito administrativo.
A medida alivia o sofrimento de muitos servidores que estão respondendo a processos desta natureza.
O desentendimento que criou o fato se dá por conta de que a SGAP vem juntando as faltas aos dias de folga que teria o servidor faltoso, somando cada falta a mais três dias de folga, e assim, em apenas 08 (oito) faltas em um período de 12 meses, o servidor se enquadraria no ilícito administrativo da inassiduidade habitual, que só cabe demissão.
Desta forma, o superintendente ficou de baixar uma portaria sobrestando os feitos até a definição do entendimento pleiteado pelo SINDAPEN.
Vale dizer que não se trata de arquivamento, e por isso, os companheiros devem procurar o sindicato para se informar sobre o fato.
ATESTADOS MÉDICOS
Na mesma reunião, através de requerimento do SINDAPEN, o superintendente sensibilizou-se com os argumentos apresentados sobre a dificuldade que há do servidor ter que se dirigir a SGAP, mesmo doente, para apresentar um atestado médico, pois, a SGAP só aceita os atestados em 24hs do dia da enfermidade, um absurdo!
Desta forma, o superintendente decidiu baixar uma portaria reformulando a quantidade de dias para a entrega do atestado para até 03 (três) dias. 
Boas notícias contra coisas que enchia o saco de muita gente.
DIRETORIA DO SINDAPEN
JARBAS DE SOUZA
Presidente
RESUMO DA REUNIÃO  NA SUPERINTENDÊNCIA PENITENCIÁRIA

Pessoal, hoje como havíamos marcado, iniciamos uma reunião com o superintendente Carlos Luna na sede da SGAP para tratarmos das questões que ficaram pendentes depois do acerto com o Governador do Estado.
Na pauta a questão da mudança da data do pagamento da bolsa que foi acordada para setembro, e que o superintendente Luna havia nos dito posteriormente que, por conta da burocracia, somente poderia fazer o pagamento desta bolsa no início do mês de outubro.
A reunião não avançou muito quanto à questão definição da data de pagamento da bolsa. O SINDAPEN defende o cumprimento do acordo, e que esta bolsa seja paga no mês de setembro, pois, como dito na reunião, não se trata mais só de dinheiro, mas também de credibilidade e palavra, pois o que foi decidido precisa ser mantido, e que nossa categoria não possui mais a fé de outrora. Neste sentido o superintendente também concordou que é importante a manutenção da data acordada, porem, não definiu a questão da data.
O superintendente relatou que precisaria conversar com o secretário Dário Cesar sobre a questão da data e que nós iriamos trabalhar juntos pela tramitação do processo o mais rápido possível a fim de garantir o pagamento no mês de setembro.
Em resumo, o superintendente Luna ficou de ligar para o presidente do SINDAPEN ainda hoje para passar as novidades da conversa dele com o secretário e o horário da reunião com ele que ficamos de realizar amanhã para fecharmos estes detalhes.
Pedimos aos companheiros que mantenham-se mobilizados e atentos, pois, somente assim venceremos todas as barreiras.
Quanto à data do pagamento que foi acordada para setembro, o SINDAPEN não abre mão disto e estamos trabalhando para isso. Amanha buscaremos uma definição.
A cada reunião informaremos a categoria através das redes sociais.
Atenciosamente;
DIRETORIA EXECUTIVA - SINDAPEN
JARBAS DE SOUZA
Presidente

terça-feira, 20 de agosto de 2013

CONVOCATÓRIA !


O SINDAPEN vem através deste, convocar TODOS OS SERVIDORES PRESTADORES, para uma assembléia de total importância e interesse dos mesmos, que será realizada no dia 23 de agosto das 9 as 12 hs na sede do SINDPETRO.
Desde já agradecemos a atenção e contamos com a presença de todos.

Jarbas Souza 
Presidente

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

SUA EXCELÊNCIA, O SERVIDOR PENITENCIÁRIO.

Todos se prontificam a tecer comentário (negativo) sobre o sistema prisional. Mas não vemos as nossas autoridades preocupando-se com o progresso e o fortalecimento do sistema prisional.
Por exemplo: esta questão de baixo efetivo e desmonte da segurança no sistema; a falta de câmeras de filmagem; a necessidade de reciclagem continua; a superlotação etc. tudo isso o SINDAPEN já oficiou ao CONSEG para que tomassem providencias. O que fizeram? NADA!
Os servidores penitenciários, em sua maioria absoluta, são homens e mulheres de bem e estão longe de serem corruptos. 
Por natureza, o ambiente prisional trabalha para corromper as melhores mentes. Mas nosso pessoal tem optado pelo bom serviço e compromisso com a sociedade.
Quando fui procurado pelo repórter do TNH1, sobre esta matéria, um o disse que daria um único dado sobre o fato que definiria o quadro atual: temos uma média de 05 agentes para custodias 800 presos. Este número, por si só responde as indagações pertinentes.
Que algumas figuras fazem profissão de difamar os servidores do sistema prisional, isso já é claramente visível. Tanto o-é que, até nossas proezas, os resultados positivos do nosso trabalho são furtados na cara de pau. Exemplo disse é o dado que foi publicado nesta matéria sobre a justiça ter apreendido e destruído 2.500 celulares que foram retirados das mãos dos detentos...
Quem fez as apreensões? 
Quando as pessoas tentam adentrar nas unidades com suas partes intimas carregadas de drogas, quem é que faz as revistas e encaminha a central de policia?
Quem é que tem sustentado por mais de 04 anos o índice de menor índice de fugas do nordeste?
Quero dizer aqui que, estas acusações são infundadas, maliciosas e exageradas. Mas os servidores e agentes penitenciários não vão mais fazer aqui (em público) o papel de vitimas do sistema, coitados merecedores de compreensão. Essa foi a nossa historia até hoje.
O que devemos e vamos transmitir para a sociedade é o excelente quadro de pessoal que temos em nossas fileiras, onde em sua maioria possui no mínimo, nível superior de escolaridade, muitos possuem mais de uma formação superior e vários são doutores, mestres, pós-graduados ou doutorando.
Alagoas hoje tem no sistema prisional este quadro de pessoal, não porque estes trabalhadores não poderiam encontrar outro emprego e sim, por terem desenvolvido uma paixão viciante pela profissão, pelo desafio de encarar os pesadelos da maioria, e sem qualquer auxílio ou aplauso, garantir a segurança da sociedade. Isso nós fazemos!
Que o sistema precisa mudar, isso é o que nós dizemos há anos... Agora, em relação ao quadro pessoal do sistema prisional, Alagoas está de parabéns.
SINDAPEN
Jarbas de Souza



Segue link da matéria :

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

SOBRE A REUNIÃO NA SEGESP ONTEM

Pessoal, ontem iniciamos um debate muito importante na SEGESP sobre a construção e adequação do nosso Plano de Cargos, Carreira e Salários. No primeiro dia, fizemos um apanhado geral sobre a nossa proposta nossa, e debatemos alguns pontos, e os encaminhamentos serão feitos no dia 03 de setembro as 09hs na SEGESP.
Companheiros, na nossa política interna de divisão e descentralização de atividades, definimos que o acompanhamento dos trabalhos relativos a este tema será feito, prioritariamente pelos diretores FERNANDO OLIVEIRA e ANDERSON OLIVEIRA (os irmãos Oliveira), além do enigmático companheiro HELIO HENDERSON que foi hoje, se inteirou e já se comprometeu em contribuir para o debate.
Atendendo aos pedidos dos companheiros, segue abaixo a proposta do nosso PCCS.
Quem tiver alguma proposta importante sobre o assunto, ou correção a este projeto, por favor, mandar suas sugestões via e-mail – adm.sindapen@gmail.com
Abraços a todos e todas e fiquem com Nosso Pai Celestial
JARBAS DE SOUZA
Presidente


GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – SEDS
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Minuta

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° _________ de____ de dezembro de 2012.

Institui no âmbito da Superintendência Geral de Administração Penitenciaria, o PCCS (Plano de Cargos, Carreira e Salários) dos servidores civis do seu Quadro Próprio de Pessoal Permanente, e dá outras providências.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
DECRETA:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Fica instituído, nos termos da presente Lei, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos servidores civis integrantes do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Sistema Penitenciário do Estado de Alagoas que consolida os princípios e normas a serem observadas pela Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, em consonância com a política de pessoal do Poder Executivo Estadual, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, Lei 5.247 de 26 de julho de 1991, Lei de Execuções Penais - LEP, n° 7.210 de 11 de Julho de 1984; Decreto Estadual 38. 295 de 14 de fevereiro de 2000, bem como as Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP; e diretrizes do Departamento Penitenciário Nacional- DEPEN.
Art. 2° Para efeito desta Lei, o presente PCCS estabelece a nova estrutura de cargos, comissões, funções e salários, definindo instrumentos e critérios para a progressão e promoção que possibilitam um melhor desempenho funcional do servidor, considerando aspectos de qualificação e de titulação para o ingresso e desenvolvimento na carreira e dá outras providências.
Parágrafo único. O presente Diploma Legal visa em sua construção prover os servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Alagoas dos meios e recursos necessários ao cumprimento da finalidade precípua da SGAP, que é ensejar a ressocialização do preso, objetivando a prevenção do crime, a diminuição da reincidência criminal e a orientação no retomo do egresso ao convívio harmônico em sociedade, conforme princípios contidos na LEP.
Art. 3° Ficam criadas, no âmbito do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da IGESP, as carreiras de Técnico em Segurança Penitenciária, Técnico Penitenciário, Técnico Administrativo Penitenciário.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 4° Nos termos desta Lei Complementar, os princípios que norteiam e regulamentam o PCCS são o:
I - da universalidade, pela qual ficam contemplados todos os integrantes do Quadro Próprio de Pessoal Permanente, de natureza civil da SGAP, exceto os servidores deste Quadro que estejam à disposição de outros órgãos, que concorrerão apenas à ascensão por tempo de serviço;
II - da eqüidade, que assegura aos servidores, no exercício das atribuições de cada cargo, igualdade de direitos, obrigações e deveres;
III - da imparcialidade, que garante a coerência no processo avaliativo de desempenho e desenvolvimento profissional;
IV - da institucionalidade, que garante ao PCCS constituir-se em instrumento gerencial de política de pessoal, integrado ao planejamento e ao desenvolvimento organizacional;
V - da hierarquia, que estabelece e preserva a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura de Estado;
VI - da disciplina, que trata da rigorosa observância, do acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam a estrutura organizacional da IGESP e que coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes dessa Superintendência.
CAPITULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 5° O PCCS visa estruturar, disciplinar e dinamizar a carreira dos servidores citados no art. 3° da presente Lei, destacando sua profissionalização, valorização, qualificação e, consecutivamente, proporcionando a elevação de sua auto-estima, bem como a melhoria na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Art. 6° O PCCS do Sistema Penitenciário do Estado de Alagoas contempla também os seguintes objetivos específicos:
I - dotar a SGAP de cargos e carreiras compatíveis com a sua estrutura organizacional, estabelecendo mecanismos e instrumentos que regulem a progressão e promoção funcional, incluindo a remuneração do servidor penitenciário;
II - vincular ao treinamento específico da Escola Penitenciária do Estado de Alagoas - EPAL, ou equivalente, estabelecida para tal fim, sempre adequada à política penitenciária nacional, mediante diretrizes do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN e Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias CNPCP, mormente enquadrada aos princípios previsto nos incisos II e V do art. 37 e nos § 1° e § 2° do art. 39 da Constituição Federal;
III - adotar os princípios da habilitação, do mérito, da avaliação, do desempenho e do tempo de serviço para o desenvolvimento na carreira;
IV - dotar o seu quadro de servidores de profissionais qualificados, possuidores de conhecimentos, valores e habilidades compatíveis com a responsabilidade político-institucional da SGAP;

CAPÍTULO IV
DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS

Art. 7° Para os efeitos desta Lei, considera-se que:
I - Cargo: é o conjunto de atribuições instituídas e disciplinadas por lei, concernentes aos deveres e direitos dos servidores;
II - Classe: é o conjunto de faixas de vencimento-base de um cargo, estabelecendo as etapas de desenvolvimento, promoção vertical do servidor;
III - Faixa: é a divisão de uma classe em escalas de vencimento-base, constituindo a linha de progressão horizontal do servidor;
IV - Carreira: é a organização estruturada de cargos em série de classes hierarquicamente definidas quanto à evolução funcional dos servidores e aos níveis de retribuição remuneratória correspondente;
V - Matriz: é o conjunto de classes seqüenciais e faixas, segundo a formação, habilitação, titulação e qualificação profissional;
VI - Grade: é o conjunto de matrizes (faixas) de vencimento-base referente a cada cargo, estabelecendo as etapas de desenvolvimento, promoção vertical na carreira;
VII - Grupo Ocupacional: é o conjunto de cargos, de acordo com a natureza da atividade e que possui carreira específica, representando as atribuições relacionadas com o objetivo da instituição;
VIII - Atividade Penitenciária: é o conjunto de toda e qualquer atividade técnica, administrativa e de segurança que dê suporte as atividades meio e fim da SGAP na esfera do sistema prisional;
IX - Atividade de Segurança Penitenciária: é a atividade exclusiva dos integrantes do Grupo Ocupacional Técnico em Segurança Penitenciária, desenvolvida por meio do conjunto de ações, procedimentos e normas que visam manter a ordem e a disciplina, através de medidas destinadas à preservação da segurança interna e externa das unidades prisionais (incluindo as muralhas), as recapturas, as custódias, os deslocamentos de preso, à defesa contra agressão, à integridade física do preso, dos visitantes e dos servidores, do aparelhamento logístico e operacional, da prevenção e da repressão aos diversos delitos, visando o pleno cumprimento do seu papel institucional de garantir a segurança contra as possíveis fugas e resgates de detentos, bem como a disciplina dos presos, dentro dos princípios do ordenamento legal vigente;
X - Atividade Técnica: é a atividade desempenhada através dos diversos cargos do Grupo Ocupacional Técnico Penitenciário, com suas atribuições disciplinadas por regulamento interno, objetivando a ressocialização do preso, através de disciplinas inerentes ao tema, orientando, acompanhando e complementando as atividades meio e fim do Sistema Penitenciário;
XI - Atividade Técnica Administrativa: é a atividade desempenhada através dos diversos cargos do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo Penitenciário, com suas atribuições disciplinadas por regulamento interno, objetivando a execução das atividades meio da SGAP, consistindo especialmente em prover ao Grupo Ocupacional Técnico Penitenciário e ao Grupo Ocupacional Técnico em Segurança Penitenciária, o assessoramento e o apoio necessário à realização das atividades institucionais da SGAP.

CAPÍTULO V
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS, DA ESTRUTURA DE CARGOS COMISSIONADOS, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DA CARREIRA E VENCIMENTOS.
Seção I
Dos Grupos Ocupacionais
Art. 8° Os Grupos Ocupacionais da SGAP, com os seus respectivos cargos, são os descritos em sucessivo:
I - Grupo 1: TÉCNICO EM SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
a) Agente penitenciário;
b) Agente penitenciaria feminina
II – grupo 2: TÉCNICO PENITENCIÁRIO
a) Técnico Penitenciário Nível Médio

Técnico em enfermagem
Educador social

a) Técnico Penitenciário Nível Superior

Assistente jurídico
Assistente social
Enfermeiro
Engenheiro agrônomo
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Medico clinico
Medico ginecologistas
Medico psiquiatra
Medico veterinário
Nutricionista
Odontólogo
Psicólogo
Pedagogo
Sociólogo
Terapeuta ocupacional
Profissional em educação física

III – grupo 3: TÉCNICO ADMINISTRATIVO PENITENCIÁRIO
a) Administrativo de nível médio

Agente administrativo de nível médio

a) Administrativo de nível superior

Analista contábil
Analista de sistemas
Arquiteto
Engenheiro civil
Comunicação social

Seção II
Da estrutura de cargos comissionados

Art. 9° No que tange aos Cargos Comissionados da SGAP, a presente Lei observará o exercício dessas atividades como de exclusiva competência dos ocupantes dos cargos descritos nos Grupos Ocupacionais, de acordo com sua natureza, peculiaridades e especificidades, observada ainda a hierarquia e habilitação.
I - Corregedor - cargo de competência dos ocupantes do Grupo Ocupacional Técnico em Segurança Penitenciária, a partir da classe III, com Diploma de nível superior, reconhecido pelo MEC ou de competência dos Grupos Ocupacionais, Técnico Penitenciário e Técnico Administrativo Penitenciário, a partir da classe III, com Diploma de nível superior, reconhecido pelo MEC;
II - Ouvidor - cargo de competência dos ocupantes do Grupo Ocupacional Técnico em Segurança Penitenciária, a partir da classe III, com Diploma de nível superior, reconhecido pelo MEC ou de competência dos Grupos Ocupacionais, Técnico Penitenciário e Técnico Administrativo Penitenciário, a partir da classe III, com Diploma de nível superior, reconhecido pelo MEC;
III - Diretores, Gerentes de Unidades Prisionais e Regionais Prisionais - cargo de competência dos ocupantes do Grupo Ocupacional Técnico em Segurança Penitenciária, a partir da classe III, que tenham concluído com aproveitamento o Curso de Formação em Administração prisional, ministrado pela Escola Penitenciária de Alagoas – EPAL ou outra instituição devidamente autorizada, e que possuam Diploma de nível superior reconhecido pelo MEC.
IV - Diretor, Gerente de Inteligência, Operações e Segurança - cargo de competência dos ocupantes do Grupo Ocupacional Técnico em Segurança Penitenciária, a partir da classe III, que tenham concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Segurança e Disciplina Prisional, ministrado pela EPAL ou outra instituição devidamente autorizada.
V - Diretor, Gerente Administrativo de Unidade Prisional - cargo de competência dos ocupantes do Grupo Ocupacional Técnico Penitenciária, a partir da classe III, que tenham concluído com aproveitamento o Curso de Formação em administração prisional, ministrado pela EPAL ou outra instituição devidamente autorizada.
VI – Diretoria Administrativa e Operacional Geral das Unidades Prisionais – DUP - cargo de competência dos ocupantes do Grupo Ocupacional Técnico em Segurança Penitenciária, a partir da classe III, que tenham concluído com aproveitamento o Curso de Formação em Administração Prisional, ministrado pela EPAL ou outra instituição devidamente autorizada, e que possua experiência em cargo de chefia nas unidades prisionais do Estado de Alagoas.

Seção III
Das funções gratificadas

Art. 10. Fazem jus ao recebimento de gratificações por funções de chefia e participação em grupos especiais no âmbito do sistema prisional, os servidores do Grupo Ocupacional Técnico de Segurança Penitenciária, que estiverem ocupando as funções:
I – Chefe de operações - o servidor deverá estar inserido a partir da classe II, ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Agente de Segurança Penitenciária, ministrado pela EPAL ou por outra instituição devidamente autorizada;
II – Auxiliar de operações - o servidor deverá estar inserido a partir da classe II, ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Agente de Segurança Penitenciária, ministrado pela EPAL, ou por outra instituição devidamente autorizada;
III – Grupo de Escolta e Remoção - o servidor deverá estar inserido a partir da classe II, ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Agente de Segurança Penitenciária, ministrado pela EPAL, ou por outra instituição devidamente autorizada;
IV – Grupo de Intervenções Táticas - o servidor deverá estar inserido a partir da classe II, ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Agente de Segurança Penitenciária, ministrado pela EPAL, ou por outra instituição devidamente autorizada;

Das Carreiras e Vencimentos
Art.11 Os cargos de que trata o artigo 80 da presente Lei estão vinculados às atividades meio e finalísticas da SGAP, e encontram-se estruturados cada um em 08 (oito) classes, identificadas pelas letras A, B. C, D, E, F, G e H, tendo seus interstícios de 03 (três) anos.
§ lº Cada classe, referida no artigo anterior, é composta de até 02 (dois) níveis, indicadas por números.
§ 2º a classe A corresponde ao período do estágio probatório e não faz jus a promoção nos níveis.
§ 3º a classe H da carreira de que trata esta Lei, terá 03 (três) níveis para fechar os 25 (vinte e cinco) anos na carreira.
§ 40 A grade de vencimento base atribuída a cada um dos cargos, segundo o grupo ocupacional ao qual ele pertença, é composta de matrizes, dispostas hierarquicamente em função do nível de formação e qualificação profissional.
Art. 12. Os critérios de enquadramento inicial dos servidores, dar-se-á observando-se o tempo na função e a hierarquia e, a posteriore, seguindo-se o que determina a presente lei, observando-se sobre tudo o mérito.
Parágrafo único. O enquadramento de que trata o caput deste artigo observará as hipóteses de transformação de cargos assemelhados, de idêntico nível de escolaridade e de atribuições.

CAPÍTULO VI
DO INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Seção I
Do Ingresso
Art. 13. O ingresso dos servidores no Quadro Próprio de Pessoal Permanente da SGAP dar-se-á através de concurso público de provas, ou de provas e títulos, nos termos da Legislação vigente.
§ 10 Constituem-se requisitos mínimos para provimento no Grupo Ocupacional Técnico em Segurança Penitenciária:
I) para o Agente Penitenciário:
a) Idade mínima de 18 anos, na data da posse;
b) Certificado de conclusão de ensino superior, em instituição reconhecida pelo MEC.
c) Carteira Nacional de Habilitação categoria B.
II - para o Agente Penitenciário Feminino:
a) Idade mínima de 18 anos, na data da posse;
b) Certificado de conclusão de ensino superior, em instituição reconhecida pelo MEC.
c) Carteira Nacional de Habilitação categoria B.
§ 2 Constituem-se requisitos mínimos para provimento no Grupo Ocupacional Técnico Penitenciário:
I) para o Cargo de Técnico de Enfermagem, nível médio:
a) idade mínima de 18 anos, na data da posse;
b) certificado de conclusão do Curso de Técnico em Enfermagem, nível médio, em instituição reconhecida pelo MEC.
II – para os Cargos de Nível Superior:
a) Idade mínima de 18 anos, na data da posse;
b) Diploma no respectivo Curso Superior, em instituição reconhecida pelo MEC;
c) Certificado de registro profissional validado para as atividades que possuam órgão representativo de classe.
§ 3° Constituem-se requisitos mínimos para provimento no Grupo Ocupacional Técnico Administrativo Penitenciário:
I) Para o Cargo de Técnico Administrativo de Nível Médio:
a) Idade mínima de 18 anos, na data da posse;
b) Certificado de conclusão de ensino médio, em instituição reconhecida pelo MEC.
II - Para os Cargos de Técnico Administrativo de Nível Superior:
a) Idade mínima de 18 anos, na data da posse;
b) Diploma no respectivo Curso Superior, em instituição reconhecida pelo MEC;
c) Certificado de registro profissional validado para as atividades que possuam órgão representativo de classe.
Seção II
Do Desenvolvimento na Carreira
Art. 14. O desenvolvimento do servidor na carreira dos cargos definidos na presente Lei ocorrerá mediante procedimentos de:
I - Progressão Horizontal - correspondente à passagem do servidor de uma classe de vencimento base para a imediatamente superior, na estrutura do cargo que ocupa, em decorrência de critérios de desempenho;
II - Promoção Vertical - correspondente à passagem do servidor do nível em que se encontre para o nível imediatamente superior;
Parágrafo único. Haverá promoção vertical automática por tempo de serviço para o servidor que permanecer por 10 (dez) anos consecutivos em efetivo exercício, numa mesma classe, nos termos do inciso "II" deste artigo, independente da faixa na qual esteja enquadrado.
Art. 15. Não concorrerá à progressão e/ou promoção o servidor:
I - em estágio probatório, o servidor concorrerá somente à progressão;
II - à disposição de outro órgão, o servidor concorrerá somente à promoção a cada dez anos;
III – desviado de função;
IV - que estiver de licença para tratar de interesse particular ou afastado, sem ônus para o Estado.
Art. 16 O tempo de serviço na classe será contado:
I - nos casos de nomeação, reversão ou aproveitamento, a partir da data em que o servidor assumir o exercício do cargo;
II - nos casos de promoção vertical, a partir da vigência do respectivo ato concessivo;
III – os Servidores penitenciários que trabalhem diretamente com os presos, em condições de risco a sua integridade física ou insalubre, fazem jus à aposentadoria especial por tempo de serviço em 25 (vinte e cinco) anos.
IV – para efeitos do calculo salarial desta categoria, levar-se-á em consideração a proporcionalidade entre o tempo normal previsto aos servidores do Estado e sua aposentadoria especial.
V - nos casos de aposentadoria por invalidez permanente ou pensão por morte aos dependentes, contabilizar-se-á como se o servidor tivesse chegado à última classe e faixa de sua carreira profissional.
VI – todas as vantagens garantidas através deste PCCS aos servidores da carreira de que trata esta Lei serão estendidas aos servidores aposentados e aos pensionistas.

Seção III
Da Comissão
Art. 17 Fica criada, em cada setor da SGAP, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Eficácia - COPADE, a qual será composta e contemplará os objetivos expostos a seguir:
I - A COPADE será composta por 03 (três) servidores efetivos da SGAP, sendo o primeiro, o superior hierárquico imediato, o segundo, um integrante sorteado da equipe de trabalho e o terceiro, um representante da Supervisão de Recursos Humanos, todos lotados e exercendo suas funções na unidade de trabalho do servidor a ser avaliado;
II - terá por finalidade demonstrar o desempenho satisfatório do servidor durante sua vida laboral no serviço público, subsidiando os critérios de avaliação, constantes no art. 18 da presente Lei, que servirão de fundamento para a progressão e promoção do servidor no PCCS da SGAP.
Parágrafo único. Na falta ou inexistência do terceiro representante da COPADE, indicado no parágrafo I, o Gestor de Recursos Humanos indicará um servidor lotado na Supervisão de Recursos Humanos da SGAP, para compor a Comissão.
Seção IV
Dos critérios de avaliação
Art. 18. Considerará os seguintes fatores de desempenho, dentro do processo avaliativo:
I - Pontualidade: que trata do cumprimento dos horários estabelecidos em cada setor de trabalho da SGAP e da carga horária de trabalho;
II - Capacitação: que trata do aperfeiçoamento funcional e da participação, com aprovação nos cursos e treinamentos realizados na Escola Penitenciária de Alagoas, ou semelhante, capacitado e respaldado nas diretrizes estabelecidas para cada cargo, classe ou função dos servidores, de acordo com os anexos da presente Lei;
III - Assiduidade: que trata do cumprimento da carga horária de trabalho, procurando coibir as faltas e ausências injustificadas durante o expediente;
IV - Comunicação, conhecimento e iniciativa: que trata do compartilhamento de informações, objetivos, dificuldades e propostas de melhoria no trabalho, auto-suficiência, realização de tarefas e apresentação de soluções;
V - Ética: que trata do juízo referente aos valores e regras ideais da conduta do servidor, dos princípios morais internos e externos atinentes ao serviço e relacionados ao exercício de profissão;
VI. - Manuseio de material e equipamento: que trata do uso adequado dos materiais e equipamentos disponíveis, observando-se o zelo e a manutenção dos mesmos;
VII - Espírito de colaboração e relação interpessoal: que trata do bom relacionamento e cortesia com as pessoas e da capacidade de interagir com o grupo de trabalho.
Parágrafo único. Serão sempre observadas as condições operacionais disponibilizadas, que tratam da contrapartida fornecida pela Instituição Governamental, na qual o servidor presta serviço, ou seja: são os meios e recursos fornecidos pelo Estado, que facilitam ou dificultam o cumprimento das atividades inerentes a cada cargo, possibilitando ou não a sua realização e influenciando diretamente sobre a qualidade do serviço prestado.
Art. 19 O período do processo da avaliação de desempenho que resulta na progressão horizontal do servidor, será compreendido entre 01 (um) de janeiro a 31 (trinta e um) de dezembro, e a mesma deverá ser enviada ao Setor de Recursos Humanos da IGESP, até 10 (dez) dias após o encerramento do período, obedecendo aos seguintes critérios:
I - a apuração de eficiência será anual, subdividida em períodos trimestrais, num processo contínuo e permanente, onde a chefia orientará quanto aos objetivos e metas a serem alcançados, bem como as deficiências a serem sanadas;
II - a avaliação trimestral será anotada rigorosamente na ficha de avaliação individual e será parte integrante da avaliação anual;
III - o conteúdo da ficha de avaliação será restrito a COPADE e ao servidor, que ao término se pronunciará sobre o acatamento ou não do parecer da referida Comissão, dando ciência do seu recebimento;
IV - não havendo defesa prévia do servidor avaliado, o resultado anual será enviado ao Setor de Recursos Humanos da IGESP, para o devido enquadramento;
V - havendo discordância do parecer da Comissão, o servidor que se sentir prejudicado apresentará defesa prévia, por escrito, com argumentos em seu favor, à própria COPADE, que acatará ou não as alegações, pronunciando-se no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da assinatura de ciência do parecer;
VI - após a defesa prévia impetrada pelo servidor, com base nos seus argumentos, será refeita a avaliação e proceder-se-á conforme o inciso III;
VII - persistindo a discordância do servidor, a COPADE enviará a demanda à instância superior, que é a Comissão Administrativa de Avaliação de Recursos - COAAR, criada no art. 22 da presente Lei, no prazo de 10 (cinco) dias úteis;
VIII - a COAAR, após o recebimento do recurso, terá um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para proferir a decisão final;
IX - proferida a decisão final e dada a ciência ao servidor recorrente, a COAAR enviará de forma definitiva o resultado ao Setor de Recursos Humanos da SGAP, com efeitos retroativos sempre à folha do mês de janeiro do ano que estiver em curso, para o devido enquadramento, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, não cabendo mais recursos;
X - a ficha de avaliação do servidor será composta pelas anotações de avaliação trimestral e da avaliação final, dentro dos fatores constantes no art. 19, contendo assinatura dos avaliadores e do servidor avaliado, conforme a descrição minuciosa do modelo da ficha de avaliação e o detalhamento das atribuições;
Fatores Pesos
a) Pontualidade 25
b) Capacitação 25
c) Assiduidade 20
d) Comunicação, conhecimento e iniciativa 10
e) Ética 10
f) Manuseio de material e equipamento 05
g) Espírito de colaboração e relação interpessoal 05
TOTALIZAÇÃO 100%
XI - para efeito de evolução no PCCS, serão considerados os conceitos abaixo relacionados:
CONCEITO SÍMBOLO %
a) Não Atende NA 0 - 40
b) Atende Com Ressalvas___AR 41 - 65
c) Atende AT 66 - 100
XII - estarão aptos para a evolução os servidores avaliados nos conceitos AT e AR, de acordo com o disposto no inciso XI do presente artigo;
XIII - os servidores avaliados no conceito NA, não farão jus à evolução no PCCS, bem como aqueles que forem conceituados por 02 (dois) anos consecutivos no conceito AR.
Art. 20 A SGAP manterá, juntamente com o setor no qual está lotado o servidor, rigoroso controle dos assentamentos individuais do avaliado, com o registro exato dos elementos necessários à apuração do tempo de serviço na classe, do desempenho profissional e do tempo de serviço público estadual e histórico geral, para efeito da progressão de que trata os artigos anteriores, com a finalidade de subsidiar a referida avaliação.
Parágrafo único. Caberá ao Gestor de Recursos Humanos da IGESP dá suporte à COPADE nos diversos setores desta Secretaria, organizando-os e capacitando os servidores em recursos humanos, consolidando as informações necessárias ao cumprimento do disposto no caput deste artigo.

CAPÍTULO VII
DO ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALARIOS PCCS
Art. 21 O enquadramento inicial dos atuais servidores integrantes do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da SGAP, ao PCCS, dar-se-á em única etapa, observados os critérios de valor de remuneração e tempo de serviço, observando que:
§ 1 ° O enquadramento inicial do servidor dar-se-á obrigatoriamente na matriz, faixa e nível correspondente ao seu tempo de serviço, a contar da data da posse no cargo à data da publicação da presente Lei;
§ 2° O processo de avaliação para progressão horizontal contido nos artigos 14, inciso I e 19 deste Diploma Legal começará a ser aplicado a partir da data de publicação desta Lei, elevando em 5% (cinco por cento) a diferenciação de vencimentos entre um nível e outro de uma mesma classe e assim por diante;
§ 3° A promoção vertical contida no inciso II e no parágrafo único do artigo 14 deste Diploma Legal estabelece uma elevação de 15% (quinze por cento) na diferenciação de vencimentos na passagem de uma classe para outra, o que ocorrerá a cada três anos;
§ 4° Os valores dos vencimentos constantes para cada cargo em suas respectivas classes e faixas e dispostos em suas respectivas planilhas, sofrerão reajuste anual de acordo com a data-base da categoria – que incide anualmente no mês de agosto - mais correção inflacionária;
§ 5º Os servidores que estiverem em exercício das funções de Diretor ou Gerente de Unidades Prisionais e Regionais Prisionais, Diretor de Segurança e Disciplina e Diretor Administrativo, todos em exclusivo exercício em unidade prisional, farão jus à gratificação em virtude do risco e dedicação exclusiva a 50,40 e 30%, referente ao salário do superintendente geral de administração penitenciaria.
§ 6º o servidor que estiver em exercício da função de Diretor Geral das Unidades Prisionais – DUP, fará jus a gratificação no valor de 50% referente ao salário do Superintendente Geral de Administração Penitenciaria
§ 7º O servidor que estiver em exercício das funções gratificadas de chefe de plantão e auxiliar de plantão, farão jus à gratificação pelo exercício de função responsabilidade e risco majorado, nos valores de 20% e 15% respectivamente, referente à gratificação do diretor geral da unidade prisional;
§ 8º O servidor do Grupo Ocupacional Técnico em Segurança Penitenciária que estiver exercendo suas funções em grupos especiais no âmbito da SGAP, fará jus à gratificação, cujo valor nominal será de 20% do respectivo vencimento do nível efetivo do cargo, na primeira faixa salarial;
Art. 22 Fica criada, no âmbito da SGAP, a Comissão Administrativa de Avaliação de Recursos ¬COAAR, do PCCS, como instância superior das Comissões que trata o art. 20, da presente Lei, observando que:
§ 1° Compete a COAAR receber, encaminhar, acompanhar as avaliações enviadas pelas COPADE's, junto ao Gestor de Recursos Humanos, primar pelo cumprimento dos prazos de avaliação e de recursos, julgar os recursos interpostos pelos servidores discordantes da avaliação de desempenho e mandar fazer cumprir as decisões tomadas pelas COPADE's e por ela própria.
§ 2° A comissão de que trata o caput deste artigo terá caráter permanente, com seus respectivos membros indicados por Portaria da SGAP para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por um único igual período.
§ 3° Para a composição dessa Comissão, a qual será paritária, serão escolhidos representantes do quadro efetivo de servidores da SGAP num total de 7 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, que serão assim distribuídos:
a) dois servidores do Grupo Ocupacional Técnico em Segurança Penitenciária, como titulares e dois como suplentes;
b) dois servidores do Grupo Ocupacional Técnico Penitenciário, como titulares e dois com suplentes;
c) dois servidores do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo Penitenciário, como titulares e dois como suplentes;
d) Um funcionário da Supervisão de Recursos Humanos da IGESP e seu suplente.
§ 4° Em decorrência da participação na referida Comissão, os seus membros, titulares ou suplentes, não farão jus a gratificações extras de qualquer natureza.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23 Os servidores do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da SGAP que se encontrem em licença para trato de interesse particular, à disposição de outros órgãos, apenas serão enquadrados no PCCS quando do seu efetivo retorno ao exercício das funções do seu cargo.
§ 1° Fica vedado ao servidor à disposição de outros órgãos, a avaliação de desempenho para efeito de enquadramento no PCCS, a partir da publicação da presente Lei;
§ 2° Aos servidores, à disposição de entidade representativa de classe, aplicar-se-á, sem prejuízos, os termos e benefícios dispostos da presente Lei.
Art. 24 os servidores de que trata a presente Lei, exercem suas atividades em regime de plantão na proporção de 24 horas de trabalho por 96 horas de descanso, salvo os servidores que estiverem em cargos de direção de unidade prisional, os servidores do grupo técnico de administração prisional.
Art. 25 os diretores de unidades prisionais, bem como os chefes plantão, serão submetidos à avaliação anual de desempenho, onde os servidores da unidade a que esteja dirigindo encaminharam a ouvidoria da SGAP suas opiniões, e em caso de reclamações a ouvidoria designará pessoal para averiguar a questão e tomar as medidas pertinentes.
Parágrafo único: em caso de noticia de possível fato ilícito ocorrido no âmbito do sistema prisional a este, será obrigatória a abertura de sindicância administrativa a para apuração dos fatos.
Art. 26 as equipes de plantão das unidades e grupos operacionais, indicarão uma lista tríplice com os nomes de servidores a serem chefes de plantão para a escolha indicação da direção geral da unidade.
Parágrafo único: os chefes de plantão serão avaliados pelos servidores da unidade a que dirige anualmente.
Art. 27 Fica vedado ao poder publico a terceirização, a substituição e qualquer ato administrativo que substitua ou divida de qualquer forma a função do agente de segurança penitenciaria, em virtude de sua função fim de custódia, atribuição indelegável do Estado.
Art. 28 ficam divididas as funções principais da administração no tocante a atribuição dos servidores, que serão divididos em três grupos distintos da seguinte maneira:
I - Segurança e administração de segurança prisional – que será exercida pelos agentes penitenciários;
II – Grupo ocupacional de técnico de administração penitenciário – composto por profissionais de nível superior, nas diversas áreas que trataram da saúde, assistência jurídica e as demais áreas pertinentes a ressocialização e inclusão social do preso;
III – grupo ocupacional de técnicos administrativos penitenciários – composto por profissionais de nível médio que atuarão no grupo de apoio aos demais grupos e a administração penitenciaria em geral;
IV – os cargos efetivos sem uso no âmbito do sistema prisional serão enquadrados nas funções administrativas, considerando sua escolaridade e nível salarial;
V – O poder público estipulará o piso salarial das categorias de técnicos administrativos penitenciários de nível superior e de nível médio, observando-se seus salários.
Art. 29 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, no tocante as funções gratificas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 30 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31 Revogam-se todas as disposições em contrário.

TEOTÔNIO VILELA FILHO
Governador do Estado de Alagoas

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

RESULTADO DA REUNIÃO COM O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Amigos e companheiros, peço desculpas pela demora em postar as informações sobre a reunião de ontem, dia 12 de agosto de 2013, com o governador do Estado de Alagoas, Teotônio Vilela. É que a reunião terminou tarde demais, e o cansaço nos demoliu.
Porem, a espera valeu a pena, pois, conseguimos fechar quase toda nossa pauta de reivindicações que fechamos em assembleia geral desta categoria.
Relembrando
A gota d’água que acendeu o estopim que impulsionou a greve foi a insatisfação de ver uma promessa feita pelo governo, de que haveríamos de ganhar uma bolsa no valor de R$ 1.000,00 (valor, segundo gente do próprio governo) e nunca ver esta promessa efetivada.
A situação financeira da nossa categoria era lastimável. Junto com os demais problemas, tais como baixo efetivo e superlotação, terminaram formaram o conjunto da greve mais forte que esta categoria já produziu no sistema prisional alagoano. Nem quando éramos quase 1200 conseguimos fazer o que fizemos hoje com pouco mais de seiscentos agentes.
No primeiro dia de greve, sábado, 10 de agosto do corrente, nas primeiras horas da greve que de inicio era só por dois dias, conseguimos R$ 400, em bolsa, que logo após a negativa da categoria em relação a este valor, logo conseguimos um acréscimos para R$ 600,00, com a condição de garantirmos a visitação pública no domingo, dia dos pais. Alem disso, foi deliberado pelo governo que nos receberiam em palácio para debatermos o restante da pauta.
Assim foi feito, e na segunda feira, à tarde, estávamos reunidos com o Governador do Estado.
Nossa missão era conseguir elevar a bolsa ao valor de R$ 1.000,00, e para isso faltava mais R$ 400,00.
Depois de muito debate e de ouvirmos o nosso governador citar os impedimentos e as consequências de se ultrapassar os limites da lei de responsabilidade fiscal, e por isso não poderia conceder reajustes aos servidores, mesmo assim, conseguimos demonstrar para o governador Teotônio Vilela a importância da nossa categoria, do serviço lá prestado, fazendo inclusive críticas ao fato de o sistema prisional estar sempre desconectado das políticas gerais de segurança publica e etc.
Feita a explanação dos motivos que justificariam um reajuste neste valor, aos 45 minutos do segundo tempo, conseguimos lançar uma proposta que possibilitou o fechamento da pauta salarial desta categoria.
Desta forma, ficou acordado que o governo nos concederá uma bolsa já no mês de setembro no valor de R$ 600,00. E o restante dos R$ 400,00 será dividido em dez parcelas, sendo somadas todos os meses seguintes aos R$ 600,00 até completar o valor de R$ 1.000,00.
SERVIDORES EFETIVOS EM GERAL
Também fizemos uma defesa muito forte em nome dos demais servidores efetivos, que sempre vem ficando de fora dos benefícios concedidos somente aos agentes penitenciários.
Relatamos que estes trabalhadores estavam há 15 anos sem reajuste real em seus salários e por este motivo não poderiam ficar fora da negociação. Neste sentido, graças ao nosso Pai Celestial, conseguimos fazer uma proposta que venceu a resistência do governo em dar reajuste a este pessoal.
Então ficou definido que os demais servidores efetivos receberão uma bolsa no valor de R$ 500,00 já a partir de setembro.
Em se tratando de garantia, é importante frisar que esta bolsa será definida através de uma lei que será articulada pelo nobre deputado estadual Ronaldo Medeiros, onde se definirá que em janeiro incorporarão ao piso os valores já pagos, e os demais valores parcelados sendo incorporados a cada mês de seu pagamento.
Concurso público
Em relação ao efetivo baixo, o governador concordou que deverá realizar um concurso público, porem, ficou pendente quando e quantas vagas deverão ser ofertadas para a reconstrução do quadro de pessoal de segurança prisional. Este debate deve ser feito junto à SGAP e SEDS e o mais breve possível.
Também foi deliberado pelo governador que os servidores prisionais que estão desviados de função devam voltar as suas funções nas unidades prisionais a fim de reforçar o serviço ali e aliviar mais a carga de trabalho dos nossos companheiros que estão no plantão.
Sobre estes pontos, deveremos dialogar com a SGAP, e neste sentido, já amanhã estaremos encaminhando requerimento ao nosso superintendente para que este atenda a estas questões o quanto antes, pois precisamos deste reforço.
PCC....S
Pessoal na reunião também foi colocado à questão do nosso Plano de Cargos, Carreira e Salários, porem esta foi estancada de pronto pelo governador, que argumentou não haver condição financeira para dar provimento aos dispositivos de um PCCS. Porem é sabido que o SINDAPEN ingressou em 2009 com uma proposta de PCCS na SEGESP, e este foi submetido a uma reforma, onde enxugamos, e neste sentido já temos uma reunião marcada para o próximo dia 15 na SEGESP com a comissão permanente de negociação, onde pedimos autorização ao governador para ao menos encaminhar com a modelagem da proposta para deixarmos pronta para quando o estado puder absorver o projeto, aí estarmos com ele pronto.
Assim o governo deu seu aval e faremos o debate sobre este PCCS, estando a frente deste trabalho os companheiros FERNANDO OLIVEIRA e ANDERSON OLIVEIRA, todos diretores do SINDAPEN.
Na pauta da construção da nossa carreira, também foi lançado como proposta trabalharmos a organização dos cargos e funções dos servidores efetivados, que estão em funções ultrapassadas e precisam de uma nova roupagem.
Por fim, quero aqui fazer um elogio público ao secretário Dário Cesar que soube entender o momento da nossa categoria, respeitou o movimento e foi fundamental para o avanço nas negociações com o governo.
Quero ressaltar também a postura do nosso ilustre superintendente Carlos Luna, que esteve conosco nestes dias, contribuindo nas articulações na busca de uma saída positiva, onde os servidores conseguissem avanços, e neste sentido também foi muito importante e indispensável.
Ressaltar aqui a brilhante atuação política do nosso nobre deputado estadual Ronaldo Medeiros, que foi muito parceiro, comprou a briga e levantou a bandeira dos agentes e servidores penitenciários. Já se comprometeu a ficar até a conclusão de todas as questões acordadas. A este senhor, nosso muito obrigado! E “tamo Junto”.
Queremos também agradecer ao nosso governador Teotônio Vilela, por ter atendido aos pleitos da nossa categoria. Aproveitando para dizer que, há muito a se fazer no sistema prisional, e uma das coisas mais importantes a ser feita, é mudarmos esta perspectiva em que se encontram agentes e presos. Feito gatos e ratos...
Não há mais espaço para o mero “carcereiro”... Já não basta mais abrir e fechar portas. Esta não é mais nossa missão!
O SINDAPEN está convicto de que o servidor, sobretudo o agente penitenciário, deve renascer... Queremos e Precisamos transformar os agentes penitenciários em ESPECIALISTAS EM TRATAMENTO PENAL COM ÊNFASE EM INCLUSÃO SOCIAL, sem perder de vista a missão de garantir a segurança da sociedade e a administração prisional.
Para estas transformações positivas, e para esta contribuição, nossa categoria estará sempre à postos.
Por fim, parabenizar a todos os agentes e servidores penitenciários, pois, desta vez, foram todos perfeitos em suas condutas. Até a oposição fez o favor de criar fatos de indignação e assim também ajudou a aquecer a lareira já ao extremo.
Aos ilustres companheiros que compuseram com o SINDAPEN este forte comando de greve, a estes os mais sinceros parabéns pela disposição, doação e coragem.
E aqui aproveito para me comprometer que nunca mais deixarei o Mickael Fabrício preso dentro do sindicato. (kkkkkkkkkkkkkkkkkk)
Se esqueci de alguém, mil perdões.
Abraços. E a luta continua.
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDAPEN
Jarbas de Souza
Presidente





 

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

COMANDO DE GREVE EM ARAPIRACA

pessoal, estaremos em Arapiraca amanhã logo pela manhã. 
por causa das inúmeras entrevistas, não poderemos ir hoje. porem, pedimos aos companheiros que nos esperem que estaremos aí conversando com todos e, no momento, convocaremos mais alguns companheiros para compor o comando de greve.
abraços a todos e vamos a vitoria!!
JARBAS DE SOUZA



PESSOAL, ESTA DECISÃO É MUITO IMPORTANTE PARA TODOS NÓS... LEIAM, É MUITO IMPORTANTE.




PESSOAL, SEGUE A INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA A ORGANIZAÇÃO DA GREVE...


INSTRUÇÃO NORMATIVA – SINDAPEN 001/2013

MOLDES DA GREVE DELIBERADO EM ASSEMBLEIA PELOS AGENTES E SERVIDORES PENITENCIÁRIOS NOS DIAS 10 E 11 DE AGOSTO.

DISTRIBUIÇÃO DO COMANDO DE GREVE

CADEIÃO
VITOR LEITE
MARCOS AZEVEDO

CYRIDIÃO DURVAL
FERNANDO OLIVEIRA
ALAN LEITE
ANTUNES NETO
ELIANE VIEIRA
JOSÉ PAULO FERREIRA 

MÓDULO DE SEGURANÇA
MOACIR PEDRO
PHILLIPE GERNAN LOPES
CARLOS JUNIOR

CPJ - MANICOMIO
ARMANDO CASTRO
FERNANDO OLIVEIRA
BALDOMERO CAVALCANTE 
JOAB NASCIMENTO
JARBAS DE SOUZA
MARCELO FRANKLIN
KLEYTON ANDERSON
MARCONDES DE OLIVEIRA
JOSIEL DIAS
SANTA LUZIA
MICKAEL FABRÍCIO
ANDERSON OLIVEIRA

PDLOS
JAIRO PROTÁZIO
RODRIGO LIMA


ASPECTOS LEGAIS

I – É legal o servidor público fazer greve?
R: O texto original do inciso VII, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 assegurou o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis a ser regulamentado através de lei complementar; como tal lei complementar nunca foi elaborada, o STF, por maioria de votos, entende que a lei nº 7.783/89 (LEI DE GREVE), que regulamenta a as greves da iniciativa privada, também deve ser aplicada para os servidores públicos, enquanto o Congresso Nacional não regulamenta o dispositivo constitucional que garante o direito de greve do funcionalismo público, guardadas as diferenças entre o serviço público e o privado.

2 – O servidor pode ser punido por ter participado da greve?
R: O servidor não pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o próprio Supremo Tribunal Federal considera que a simples adesão à greve não constitui falta grave (Súmula nº 316, do STF). Podem ser punidos, entretanto, os abusos e excessos decorrentes do exercício do direito de greve. Por isto, o movimento grevista deve organizar-se a fim de evitar
tais abusos, assegurando a execução dos serviços essenciais e urgentes.


3 – Qual a diferença entre uma Greve e uma Paralisação de 48 horas ou 24 horas?
R: Greve no sentido jurídico significa a suspensão da prestação pessoal de serviços. A suspensão do trabalho que configura a greve é a coletiva, não havendo como caracterizar greve a paralisação individual (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Comentários à Lei de Greve. São Paulo, LTR, 1989, 44/45). A greve, entretanto, pode ser por tempo indeterminado ou por tempo determinado. Comumente se denomina greve a paralisação por tempo indeterminado, e paralisação a greve por tempo determinado. Assim sendo, a paralisação por 48 horas ou 24 horas, nada mais é do que uma greve por tempo determinado, e como tal deverá ser tratada, inclusive do ponto de vista legal.

SERVIÇOS QUE NÃO SERÃO REALIZADOS:

• Não será feita a remoção e escolta de presos de por não haver efetivo suficiente além disso, a lei nº 6.682 de 10 de janeiro de 2006, em seu anexo único determina que esta deve ser feita com o apoio da polícia militar;
• Não será realizada escolta a hospitais para consultas ambulatoriais, salvo em casos de emergência, pelo fato de não haver efetivo suficiente nem autorização para o porte de armas;
• A visitação aos presos não ocorrerá por não haver condições de segurança e pela superlotação;
• Não haverá atendimento aos Advogados e/ou oficiais de justiça, salvo em caso de alvará de soltura pelo fato do efetivo baixo;
• Não haverá liberação de presos para quaisquer atividades fora das suas celas por falta de segurança necessária;
• O ponto será assinado normalmente;
• A utilização de viaturas caracterizadas ou não, deverá restringir-se às diligências relacionadas aos flagrantes de crimes, ficando todas recolhidas ao pátio da unidade;
• A diretoria do SINDAPEN constituirá comissão composta de advogados para resolver possíveis problemas que ocorram durante a movimentação;
• Todos deverão informar à sociedade o verdadeiro motivo do ato de protesto;
• Todos os agentes e servidores penitenciários deverão ficar, depois do seu plantão, em sua unidade para reforçar o movimento grevista;
• Toda e qualquer movimentação interna de preso que vier a ser necessária, deverá atender a proporção de dois agentes penitenciários para cada preso;
• Todas as atividades penitenciárias deverão seguir rigorosamente as orientações desta CARTILHA;
• Qualquer decisão judicial relativa ao movimento, os grevistas devem informar ao presidente do sindicato;
• Qualquer alteração ou distúrbios, comunicar a comissão de greve;
• Qualquer tipo de assédio moral, tentar filmar e/ou gravar e comunicar ao comando de greve;
• Não haverá destranca de detentos;
• NÃO HAVERÁ banho de sol;
• NÃO HAVERÁ recebimento de compras;
• NÃO HAVERÁ assistências penais (Educacionais, Laborativas e Religiosas);

FUNCIONA DURANTE A GREVE:

- Recebimento de preso em flagrante oriundo de delegacia;
- Alvará de Soltura;
- Entrega de Medicamento de uso contínuo;
- Ronda, guarita e vigilância.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

- Cada unidade terá representantes do comando de greve que fará a Relação de Presença;
- Servidor assina a Relação de Presença da unidade normalmente e a do Comando de Greve;
- Manter conduta cordata e respeitosa, durante todo movimento grevista;
- Em caso de dúvida, arbitrariedade ou abuso de poder, por parte do Gestor ou autoridade similar, procurar o comando de greve;

COMANDO DE GREVE

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

PESSOAL, É IMPORTANTE DEMAIS QUE OS AMIGOS COMPARTILHEM ESTAS POSTAGENS... SÓ ASSIM ALCANÇAREMOS O MAIOR NUMERO DE PESSOAS SABENDO DESTES ABSURDOS...
aproveitamos para pedir apoio aos nossos políticos, 
Renan Filho II, João Henrique Caldas, Jeferson Morais, Silvanio Barbosa, Tereza Nelma, Ricardo Nezinho, Olavo Calheiros, Wilson Junior II, Paulão PT, Heloísa Helena, e demais amigos que por hora desculpo-me por esquecer de alguns politicos que respeitamos e conhecemos...
A RETALIAÇÃO E A PERSEGUIÇÃO JÁ COMEÇARAM

Como já era esperado, nossos gestores, tiveram uma reunião com o coronel Marcos Sergio, superintendente de administração prisional adjunto, e este determinou ao chefe do DUP a retirada do Grupo de Escoltas e Remoção – GER, desta função de escoltas de presos, que, diga-se de passagem, vem sendo feita com muito brio e atendendo o judiciário em suas demandas, conseguindo nos últimos anos quadruplicar o numero de escoltas aos fóruns de todo o estado.
O detalhe é que, o citado coronel de “administração prisional” retira do GER, grupo legalmente constituído pelo governador do estado pata esta missão, e coloca pessoas não autorizadas a fazer este serviço, o Grupo de Intervenção Tática – GIT, que em sua maioria é composto de pessoas contratadas por indicação de amigos dos militares que gerenciam o sistema prisional alagoano.
As questões que ficam: a escolta é função do agente e está sendo usurpada por determinação da própria administração, além dessa conduta criminosa da usurpação o superintendente e demais gestores respondem por porte ilegal de armas de fogo, na modalidade em “CEDER” material controlado pela lei do desarmamento a pessoa não autorizado por lei.
A este respeito, já ingressamos com denuncia ao Ministério Público do Estado, pedindo que seja procedido o desarmamento destas pessoas e a retirada imediata de todos os terceirizados da função fim de agente penitenciários. Continuaremos com este enfrentamento em busca da legalidade...
Mas tudo isso, saibam, é retaliação ao movimento de greve esta categoria determinou para os dias 10 e 11 deste mês. 
Já esperávamos este tipo de conduta por parte desta administração. A truculência e a falta de diálogo são marcas registradas desta gestão.
Porem não podemos retroagir, sobe pena de sepultarmos o ultimo momento que temos de tentar mudar esta nossa realidade.
Estamos convocando varias outras entidades sindicais e centrais para estarem juntos ao nosso pessoal nesta greve. Vamos nos fortalecer o máximo para vencermos estes gestores que só estão se importando com o dinheiro da privatização.
MENTIRA?

pessoal, o superintendente disse que é mentira as denuncias feitas pelo SINDAPEN de que os presos vem ha tempo ajudando nas revistas das visitas, por conta do baixo efetivo... o que vocês acham? é mentira?
as fotos que tiramos e socializamos com a imprensa são montagens? as fotos mostram isso ocorrendo no Cyridião e no CADEIÃO...
pessoal, peço aos amigos que entrem no site gazetaweb, neste link abaixo e coloquem para a sociedade seus comentários sobre isso e demais coisas que estão acontecendo... vejam que é imprescindível fazer as denuncias e expor na mídia...
esta batalha está só começando. vamos pedir a deus forças, e que os órgãos de defesa da sociedade venham em nosso socorro para que não sejamos massacrados por esta superintendência.
vamos mostra aqui na postagem acima as fotos das agentes fazendo as revistas... detalhe, só são duas! mas, as fotos devem também ser montagem né?

Segue link da reportagem
http://gazetaweb.globo.com/noticia.php?c=346860&e=13

APENAS DUAS AGENTES FAZEM AS REVISTAS DAS VISITAS, E OS PRESOS AJUDAM NAS REVISTAS TAMBÉM
SE AS AUTORIDADES QUISEREM, NÓS NOS COLOCAMOS A DISPOSIÇÃO PARA SERMOS OUVIDOS E REDUZIR A TERMO TODAS ESTAS DENUNCIAS AQUI.
ISSO É UMA VERGONHA! ISSO É IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DEVE SER APURADO E PENALIZADOS OS CULPADOS.
MAIS FOTOS MONTADAS NA ASSESSORIA DE IMPRENSA DA SGAP.






terça-feira, 6 de agosto de 2013

Reunião acontecendo no DEPEN neste momento. Atuação forte do SINDAPEN e da FENASPEN. logo após, passaremos as informações.


PROJETO DE CRIAÇÃO DO SUSP - SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA - NOSSA LUTA NACIONAL MAIS PRÓXIMA

Companheiros, companheiras e amigos que acompanham nossa luta e as notícias do sistema prisional alagoano; estamos aqui agora, apresentando a minuta da proposta de lei que visa mudar a constituição federal para a criação do sistema único de segurança publica.
A princípio, nossa categoria está fora da proposta, Porem, o deputado federal que está fazendo a relatoria deste projeto, inclusive no Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, já disse que ele não tem como terminar seu relatório sem incluir os agentes e servidores penitenciários. o CONASP já acolhe a nossa inclusão neste SUSP e também concorda que, do jeito que está não dá pra ficar...
pois bem, segue a proposta, e digo que é de suma importância que todos leiam, para melhor defenderem e cobrarem das autoridades, nossos parlamentares, que aprovem esta proposta.
detalhe melhor: o projeto é do governo federal, o que nos leva a concluir que este projeto tem chances enormes de caminhar e ser aprovado.

OBS - as partes que tratam dos agentes e sistema prisional não estão no projeto, e são justamente as nossas reivindicações...

PROJETO DE LEI Nº, DE 2012.
(Do Poder Executivo)

Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7o do art. 144 da Constituição, institui o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP dispõe sobre a segurança cidadã, e dá outras providências.
Art. 5o .............................................................................................................
VI - distribuição proporcional do efetivo policial e de Servidores Penitenciários; 
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VIII - unidade de conteúdo dos cursos de formação e aperfeiçoamento dos policiais e de Servidores Penitenciários;
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CAPÍTULO II
DO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 6o Fica instituído o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, integrado pelos órgãos mencionados no art. 144 da Constituição, pelo Sistema Penitenciário federal, estadual e distrital e pela Força Nacional de Segurança Pública, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica. 
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Art. 10. Poderão ser criados conselhos de segurança pública no âmbito federal, regional e dos demais entes federativos. 
§ 1o O Conselho Nacional de Segurança Pública, com atribuições, funcionamento e composição estabelecidos em regulamento, contará com a participação de representantes do Ministério da Justiça e dos comandos das Polícias Civil e Militar e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, em como do Sistema Penitenciário federal, estadual e distrital.
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CAPÍTULO III
DA ORGANIZACÃO E DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 12. O Ministério da Justiça, responsável pela gestão do SUSP, deverá orientar e acompanhar as atividades dos órgãos a este integrados, coordenar as ações da Força Nacional de Segurança Pública, além de promover as seguintes ações:
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III - efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os órgãos policiais federais, estaduais, do Distrito Federal e as guardas municipais, bem como do Sistema Penitenciário federal, estadual e distrital.
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CAPITULO V
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Art. 20. O Sistema Penitenciário federal, estadual e distrital, como atividade fim de estado, terá como atribuição a administração da execução penal, custódia e segurança dos estabelecimentos penais. Será dotado gestão e estrutura própria em cada ente federado, com quadro de servidores públicos específicos, sendo do quadro de segurança os Agentes Penitenciários, especializado na atividade de segurança prisional, vigilância e custódia de presos, com atividade exclusiva de estado, sendo vedada a sua terceirização.
Art. 21º As atividades de segurança penitenciária por suas características especiais fundamenta-se na hierarquia funcional, disciplina e, sobretudo na defesa dos direitos e garantias individuais do cidadão e tem como incumbência: 
I – supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança interna e das áreas de segurança dos estabelecimentos penais;
II – promover, elaborar e executar atividades de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, que visem a garantir a segurança e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às medidas de segurança, bem como dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o Sistema Penitenciário, nas dependências das unidades prisionais, inclusive em suas áreas de segurança; 
V – promover a defesa das instalações físicas das unidades prisionais, inclusive no que se refere à guarda das suas muralhas; 
VI – executar a atividade de escolta dos apenados, custodiados e dos submetidos às medidas de segurança, para os atos da persecução criminal, bem como para o tratamento de saúde; 
Art. 22º O quadro de servidores penitenciários será oriundo, mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo, com atribuições de segurança a que se refere o art. 77 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984. 

CAPÍTULO V
DO SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 20. Fica instituído o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional - SIEVAP, com a finalidade de:
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§ 2o Os órgãos integrantes do SUSP, o Sistema Penitenciário federal, estadual e distrital e a Força Nacional de Segurança Pública terão acesso às ações de educação do SIEVAP, conforme política definida pelo Ministério da Justiça.