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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

ASSEMBLEIA GERAL DESMARCADA



     Companheiros e companheiras servidores do sistema prisional alagoano. Venho através deste informar aos ilustres companheiros que a assembleia geral que havíamos marcado para esta quinta feira esta suspensa e marcaremos em outra data ainda a confirma.

O caso é que, os documentos referentes ao projeto de lei de mudança do nossa cargo/função ainda requer maior atenção desta entidade sindical, e não está pronto para ser apreciado pelos companheiros.

Desde já agradecemos a atenção de todos e todas, e ressaltamos que já publicamos um texto que resume tudo quanto está acontecendo em Brasília, e é justamente o que queremos trazer para ser implantado aqui em nosso Estado.

Informamos que esta semana fecharemos o texto proposta da nossa lei estadual e na semana seguinte faremos uma assembleia para debatermos o assunto.


Atenciosamente;


JARBAS DE SOUZA


        Presidente
CONVOCAÇÃO NACIONAL


O Presidente da FENASPEN, que abaixo subscreve, Convoca todos os Líderes Sindicais da Federação Brasileira e suas respectivas caravanas, para comparecerem nos dias 29, 30 e 31 de outubro de 2013, no Congresso Nacional, em Brasília, para promovermos ações democráticas, em prol da votação para aprovação da tão sonhada PEC 308/04, que cria a POLÍCIA PENAL.

As entidades do Brasil, presentes a Reunião de Diretoria da FENASPEN, se comprometeram a levar o máximo de Agentes, familiar e sociedade, para pressionarmos os Líderes a votarem a PEC 308/04. 

Entre em contato com seu sindicato ou associação e cobre a presença de seus representantes ou caravana, para participarem desse momento histórico para o “fazer penitenciário”.
Prezado(a)s Companheiro(a)s e Colegas pertencentes à Nação Brasileira, não desistam!!!
Não importa se levaremos esta luta para 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020... Não importa quantos anos teremos que lutar por nossos sonhos e projetos, o que importa é quantas vezes nos levantaremos e seguiremos em busca de “JUSTIÇA e VERDADE”, para isso fazemos um apelo aos oportunistas, aos guerreiros virtuais, aos descrentes, aos pitbull do face, aos mentirosos, aos enganadores, aos manipuladores, aos sem noção... Deixe-nos trabalhar, caso tenha receita ou fórmula pronta, se candidate em seu sindicato para representar sua Categoria e faça seu melhor, ou melhor, faça um favor à aguerrida Categoria Penitenciária, não atrapalhe com críticas destrutivas ou menospreze o árduo trabalho desempenhado pelas Lideranças Sindicais, em nível estadual e nacional.


                  Vamos gritar a uma só voz: “POLÍCIA PENAL JÁ”!



                                                  Fernando Anunciação
                                          Presidente da FNASPEN


Reunião no DEPEN... 



 Atuação forte do SINDAPEN/AL e da FENASPEN.




O QUE  ACONTECEU EM BRASÍLIA NO DEPEN?

Nos últimos anos surgiram diversas inovações na legislação, criação de novos mecanismos de intervenção não privativa de liberdade, como o Serviço de Responsabilização e Educação do Agressor e as medidas protetivas na Lei Maria da Penha e as medidas cautelares da lei nº 12.403/2011, apontam caminhos para o aperfeiçoamento da politica alternativa à prisão.

Tornou-se evidente, portanto, a necessidade de criação de uma nova política de acompanhamento e fiscalização das alternativas penais à qual será necessário disponibilizar estrutura física adequada, equipe técnica para atendimento, mobiliário, equipamentos e material de consumo, para o desenvolvimento de um trabalho solido e confiável.

A proposta é que, para este ano, o DEPEN disponibilize R$ 4.000.000.00 para financiar cinco projetos de monitoração eletrônica, prevista pela lei nº 12.403/2011, tal foco está em consonância com o Programa Nacional de Apoio ao sistema prisional, lançado no fim de 2011, com o intuito de diminuir no déficit de vagas para presos provisórios do país. Conforme dados do Infopen, aproximadamente 40% das pessoas encarceradas no país estão presas provisoriamente aguardando sentença, muitas dessas pessoas, aguardam julgamento de crimes como furto, receptação, apropriação indébita, lesão corporal e crimes de ameaça, crimes estes, que mesmo após uma possível condenação poderão ter suas penas substituídas por penas restritivas de direitos.

Ainda, com o fito de ampliar o trabalho já realizado por este departamento, serão disponibilizados R$ 3.500.000,00 para criação de cinco centrais integradas de alternativas penais, que vise acompanhar e fiscalizar as penas e medidas alternativas, serviço de responsabilização e educação do agressor e demais medidas cautelares passíveis de serem acompanhadas pela central. 

TEXTO DO DEPEN



SEGUE MAIS UM ESTUDO SOBRE A LEI DAS CAUTELARES

As inovações legislativas já se mostram presentes no Título IX do Capítulo I do Código de Processo Penal. Inseriu-se no título a previsão das medidas cautelares, gênero do qual a prisão processual passa a ser espécie. Mais adiante na obra será feita uma análise pormenorizada de cada uma delas, sendo que por hora apenas apresenta-se quais são essas espécies de medidas cautelares. São elas: I- prisão preventiva; II- prisão domiciliar; III- comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; IV – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; V- proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; VI- proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; VII- recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; VIII – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; IX- internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; X- fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; XI- monitoração eletrônica.

NOSSA VOZ

Diante do exposto acima, concluímos que o agente penitenciário deveria evoluir, assim como tudo na vida evolui, pois, prender-se ao passado é um erro grave, pois impede a construção do futuro...
Analisamos a nossa categoria, e vimos que esta profissão carrega uma enorme rede de preconceitos, uma enormidade de gente que faz oposição a nossa atuação e nos coloca na mídia como se fossemos piores que os próprios detentos...
Estas mesmas figuras criam o antagonismo que há entre o detento e o agente penitenciário e nós, quando ingressamos na função, já assimilamos esta situação.
De um lado os servidores públicos, de outro os detentos. Inimigos mortais, e em muitos casos as insatisfações levam a assassinatos dos servidores penitenciários simplesmente por sua atuação, por sua função.
Neste contexto todo, percebemos que muitos conceitos políticos decorrente dessa falta de informação sobre nossa função ou de recepção de informações levianas, amarravam e amarram ainda todos os projetos de interesse desta categoria, tais como PEC 308, porte de armas amplo e irrestrito, e etc...
Então buscamos uma aproximação com o DEPEN e o MJ com o intuito de ouvir e fazermos ouvir as nossas necessidades funcionais.
Graças ao Supremo Salvador e a atitude democrática do diretor geral do DEPEN e demais diretores, conseguimos instalar uma agenda permanente e a criação de um Grupo de Trabalho para traçarmos juntos a construção de um perfil novo para o agente penitenciário, e a criação de uma identidade funcional nacional, haja vista que em cada Estado, o agente penitenciário possui nome diferente e prerrogativas diversas dos demais e etc...
Durante as reuniões, percebemos que a melhor saída para melhorar a função dos agentes penitenciários seria por fim a esta função tão mal entendida e criarmos uma função mais ampla, carregada de novas missões e que reflita os interesses da sociedade, dos avanços da legislação e etc.
Nesta nova ótica, lançamos a ideia de preenchermos a lacuna que há na questão da fiscalização e atuação nas demais formas de penas como as já elencadas acima. 
Em meio a esta construção, traçamos alguns pontos que são extremamente importantes a nossa função e que nos elevaria a patamares profissionais bem maiores que o de hoje. 
Uma dessas ideias é realizar e atuar de forma mais autônoma possível, na execução penal.
Infelizmente, o que fazemos hoje é só o papel do carcereiro... Cuidar da segurança prisional não mais é suficiente... Queremos e vamos cuidar de todas as penas além da privativa de liberdade.
Sendo assim, dia 30 e 31 deste mês, estaremos novamente em reunião no DEPEN, e esta será a penúltima reunião deste grupo. E uma das questões que iremos debater e fechar, é a nomenclatura do novo agente.
Sendo assim, precisamos ouvir a opinião dos companheiros quanto à nomenclatura, salientando a todos e todas que visem o nome relacionando-o as novas atribuições que iremos desempenhar como as postas acima.
Já surgiu no debate no DEPEN nomes como: OFICIAL PENAL; OFICIAL DE EXECUÇÃO PENAL; OFICIAL DE CUSTÓDIA... Está por aí... Alagoas tá levantando a bandeira de PERITO PENAL.

Porque perito penal?

Você imagina um agente penitenciário recebendo salários de 10 a 12 mil reais? E um perito? Você acha que é difícil?
Podemos ser peritos e exigirmos do Estado qualificação para tal...
Um servidor que atua na execução penal, atua na garantia da execução da pena imposta pela lei, pelo juiz, pelo poder legislativo, pela sociedade. E mais, temos mais uma missão que precisamos atuar: a inclusão social.
Precisamos ser agentes garantidores e gerenciadores dos programas de inclusão social, pois assim estaremos realizando um trabalho completo: segurança prisional, execução penal e inclusão social que permitirá a devolução do cidadão-preso ao convívio social em segurança.
Abraços a todos e todas, e por gentileza, compartilhem e comentem.
Abraços.

JARBAS DE SOUZA
Presidente SINDAPEN/AL


         Representantes de todo o Brasil junto no DEPEN debatendo ponto a ponto as novas atribuições do novo agente prisional. Reunião muito boa e de um nível de debate elevadíssimo. Vamos pra frente. Vamos sepultar o passado e os velhospensamentos. É assim, neste debate e junto com estes companheiros aqui que estamos avancando em pontos como porte de armas, regulamentacão da nossa carreira e etc. É com o debate que estamos convencendo aos nosso velhos algozes da nossa importância



































Foto de conclusão do evento. Todos estão de parabéns.