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segunda-feira, 20 de outubro de 2014

SINDAPEN TRABALHA FIRME EM BUSCA DA CORREÇÃO DA ESCALA DE SERVIÇOS PARA 24 POR 96



Estamos trabalhando ilustres amigos e amigas para resolver esta questão para o benefício da nossa categoria.
Esperamos resolver esta questão que é de suma importância ainda nos próximos 30 dias.

Até lá.
Abraços.

JARBAS DE SOUZA
presidente


0045480-84.2011.8.02.0001
Classe:
Mandado de Segurança Coletivo
Área: Cível
Assunto:
Jornada de Trabalho
Outros assuntos:
Liminar
Distribuição:
Sorteio - 22/09/2011 às 18:05
17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual - Foro de Maceió
Controle:
2011/000578
Valor da ação:
R$ 500,00
Custas:
Visualizar custas
Partes do Processo
Impetrante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Alagoas- SINDAPEN
Advogado: Thiago Pinheiro 
Impetrado: Superintendente Geral de Administração Penitenciária
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data Movimento
16/10/2014Encaminhado ao DJ Eletrônico
Relação: 0509/2014 Teor do ato: D E S P A C H O: 1 O Ofício de fls. 83/84 informa que os agentes penitenciários trabalham menos horas do que o previsto em lei, num total de 112 (cento e doze) horas. Contudo, não indica qual o critério utilizado para atingir tal número de horas. 2 Assim, oficie-se, ovamente, à Superintendência Geral de Administração Penitenciária para que informe, em cinco (05) dias, de fôrma detalhada, quantas horas trabalham os agentes penitenciários, por semana, e por mês, quando submetidos aos regimes de plantão de 24x96 horas e de 24x72 horas. 3 Após, vista às partes e, em sequencia, ao Ministério Público. Posteriormente tornem os autos conclusos. 4 Cumpra-se. Maceió, 12 de fevereiro de 2014. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA-JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Thiago Pinheiro (OAB 7503/AL)
25/03/2014Juntada de Mandado
19/03/2014devolvido o 
Ato Positivo
19/02/2014Mandado Expedido 
Mandado nº: 001.2014/009891-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2014 Local: 17º Cartório Cível da Capital / Fazenda Estadual
13/02/2014Despacho de Mero Expediente 
D E S P A C H O: 1 O Ofício de fls. 83/84 informa que os agentes penitenciários trabalham menos horas do que o previsto em lei, num total de 112 (cento e doze) horas. Contudo, não indica qual o critério utilizado para atingir tal número de horas. 2 Assim, oficie-se, ovamente, à Superintendência Geral de Administração Penitenciária para que informe, em cinco (05) dias, de fôrma detalhada, quantas horas trabalham os agentes penitenciários, por semana, e por mês, quando submetidos aos regimes de plantão de 24x96 horas e de 24x72 horas. 3 Após, vista às partes e, em sequencia, ao Ministério Público. Posteriormente tornem os autos conclusos. 4 Cumpra-se. Maceió, 12 de fevereiro de 2014. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA-JUIZ DE DIREITO

Petições diversas

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