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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013


 OFICIO DE  Nº: 006/GP/2013 PROTOCOLADO NA SEGESP

                                            TRATA-SE DE REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE FUNÇÃO             ESPECIAL E SUA GRATIFICAÇÃO PARA AGENTES PENITENCIÁRIOS. 

ENCAMINHADO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR 

ALEXANDRE LAGES 

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO PÚBLICA - SEGESP


       O Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Alagoas – SINDAPEN, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ de numero 09.081.551/0001-00 e com endereço legal a Rua do Imperador, nº 189, Edf. Aurora, 1º andar, Centro de Maceió – AL, através de seu presidente, senhor Jarbas S. de Souza, vem requerer do ilustre secretário o encaminhamento de projeto de lei que cria a função de agente especial, dentro da dos agentes penitenciários, e consequentemente uma gratificação correspondente a 1/3 do seu salário base pelo desempenho na referida função específica.

       A função de que trata este requerimento, trata-se exclusivamente dos agentes penitenciários que estão lotados nas unidades prisionais no trato direto e diário com os detentos. a medida visa incentiva o desempenho das funções e diário com os detentos. A medida visa incentiva o desempenho das funções dentro das unidades prisionais, evitando o que está acontecendo nos últimos anos, onde cada servidor penitenciário tem buscado sair para qual quer outro órgão do Estado.
Além disso excelência, o nosso requerimento traz também a proposta de se qualificar o agente especial, que são os agentes de corredor de unidade prisional, especificamente nas matérias pertinentes aos princípios dos tratados de direitos humanos, aos quais o Brasil é signatário, dotando-os, além desse novo conceito, de treinamento específico para o contato direto com os detentos, função esta que, dentro desta categoria é mais ainda complicada e estressante, e carece de uma individualização.
       sendo assim, e se vossa Excelência achar necessário, nos colocamos à disposição desta secretaria para maiores debates e informações sobre este tema.




NESTE TERMOS PEDE DEFERIMENTO. 



Jarbas S. de Souza
Presidente

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