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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

PESSOAL, SEGUE A INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA A ORGANIZAÇÃO DA GREVE...


INSTRUÇÃO NORMATIVA – SINDAPEN 001/2013

MOLDES DA GREVE DELIBERADO EM ASSEMBLEIA PELOS AGENTES E SERVIDORES PENITENCIÁRIOS NOS DIAS 10 E 11 DE AGOSTO.

DISTRIBUIÇÃO DO COMANDO DE GREVE

CADEIÃO
VITOR LEITE
MARCOS AZEVEDO

CYRIDIÃO DURVAL
FERNANDO OLIVEIRA
ALAN LEITE
ANTUNES NETO
ELIANE VIEIRA
JOSÉ PAULO FERREIRA 

MÓDULO DE SEGURANÇA
MOACIR PEDRO
PHILLIPE GERNAN LOPES
CARLOS JUNIOR

CPJ - MANICOMIO
ARMANDO CASTRO
FERNANDO OLIVEIRA
BALDOMERO CAVALCANTE 
JOAB NASCIMENTO
JARBAS DE SOUZA
MARCELO FRANKLIN
KLEYTON ANDERSON
MARCONDES DE OLIVEIRA
JOSIEL DIAS
SANTA LUZIA
MICKAEL FABRÍCIO
ANDERSON OLIVEIRA

PDLOS
JAIRO PROTÁZIO
RODRIGO LIMA


ASPECTOS LEGAIS

I – É legal o servidor público fazer greve?
R: O texto original do inciso VII, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 assegurou o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis a ser regulamentado através de lei complementar; como tal lei complementar nunca foi elaborada, o STF, por maioria de votos, entende que a lei nº 7.783/89 (LEI DE GREVE), que regulamenta a as greves da iniciativa privada, também deve ser aplicada para os servidores públicos, enquanto o Congresso Nacional não regulamenta o dispositivo constitucional que garante o direito de greve do funcionalismo público, guardadas as diferenças entre o serviço público e o privado.

2 – O servidor pode ser punido por ter participado da greve?
R: O servidor não pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o próprio Supremo Tribunal Federal considera que a simples adesão à greve não constitui falta grave (Súmula nº 316, do STF). Podem ser punidos, entretanto, os abusos e excessos decorrentes do exercício do direito de greve. Por isto, o movimento grevista deve organizar-se a fim de evitar
tais abusos, assegurando a execução dos serviços essenciais e urgentes.


3 – Qual a diferença entre uma Greve e uma Paralisação de 48 horas ou 24 horas?
R: Greve no sentido jurídico significa a suspensão da prestação pessoal de serviços. A suspensão do trabalho que configura a greve é a coletiva, não havendo como caracterizar greve a paralisação individual (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Comentários à Lei de Greve. São Paulo, LTR, 1989, 44/45). A greve, entretanto, pode ser por tempo indeterminado ou por tempo determinado. Comumente se denomina greve a paralisação por tempo indeterminado, e paralisação a greve por tempo determinado. Assim sendo, a paralisação por 48 horas ou 24 horas, nada mais é do que uma greve por tempo determinado, e como tal deverá ser tratada, inclusive do ponto de vista legal.

SERVIÇOS QUE NÃO SERÃO REALIZADOS:

• Não será feita a remoção e escolta de presos de por não haver efetivo suficiente além disso, a lei nº 6.682 de 10 de janeiro de 2006, em seu anexo único determina que esta deve ser feita com o apoio da polícia militar;
• Não será realizada escolta a hospitais para consultas ambulatoriais, salvo em casos de emergência, pelo fato de não haver efetivo suficiente nem autorização para o porte de armas;
• A visitação aos presos não ocorrerá por não haver condições de segurança e pela superlotação;
• Não haverá atendimento aos Advogados e/ou oficiais de justiça, salvo em caso de alvará de soltura pelo fato do efetivo baixo;
• Não haverá liberação de presos para quaisquer atividades fora das suas celas por falta de segurança necessária;
• O ponto será assinado normalmente;
• A utilização de viaturas caracterizadas ou não, deverá restringir-se às diligências relacionadas aos flagrantes de crimes, ficando todas recolhidas ao pátio da unidade;
• A diretoria do SINDAPEN constituirá comissão composta de advogados para resolver possíveis problemas que ocorram durante a movimentação;
• Todos deverão informar à sociedade o verdadeiro motivo do ato de protesto;
• Todos os agentes e servidores penitenciários deverão ficar, depois do seu plantão, em sua unidade para reforçar o movimento grevista;
• Toda e qualquer movimentação interna de preso que vier a ser necessária, deverá atender a proporção de dois agentes penitenciários para cada preso;
• Todas as atividades penitenciárias deverão seguir rigorosamente as orientações desta CARTILHA;
• Qualquer decisão judicial relativa ao movimento, os grevistas devem informar ao presidente do sindicato;
• Qualquer alteração ou distúrbios, comunicar a comissão de greve;
• Qualquer tipo de assédio moral, tentar filmar e/ou gravar e comunicar ao comando de greve;
• Não haverá destranca de detentos;
• NÃO HAVERÁ banho de sol;
• NÃO HAVERÁ recebimento de compras;
• NÃO HAVERÁ assistências penais (Educacionais, Laborativas e Religiosas);

FUNCIONA DURANTE A GREVE:

- Recebimento de preso em flagrante oriundo de delegacia;
- Alvará de Soltura;
- Entrega de Medicamento de uso contínuo;
- Ronda, guarita e vigilância.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

- Cada unidade terá representantes do comando de greve que fará a Relação de Presença;
- Servidor assina a Relação de Presença da unidade normalmente e a do Comando de Greve;
- Manter conduta cordata e respeitosa, durante todo movimento grevista;
- Em caso de dúvida, arbitrariedade ou abuso de poder, por parte do Gestor ou autoridade similar, procurar o comando de greve;

COMANDO DE GREVE

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